TJMA - 0801608-41.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2022 23:18
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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29/01/2022 09:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 08:36
Juntada de termo
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-41.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: MARIA DO CARMO ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Atento a que o reclamante, embora instado regularmente a fazê-lo em três oportunidades, não informou o correto endereço da reclamada, julgo extinto o processo – CPC, 485, IV e Lei nº 9.099/95, 14. Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 14 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
14/01/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2022 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 16:57
Juntada de termo
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14/12/2021 08:55
Juntada de termo
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03/12/2021 09:10
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 23:04
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 23:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/03/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2021 23:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2021 17:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2021 17:09
Juntada de petição
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19/11/2021 12:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 14:30
Juntada de petição
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-41.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 DEMANDADO: MARIA DO CARMO ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 8 de novembro de 2021. ADRIANA DE SA PINHEIRO. Servidor Judicial" São Luís, 17 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial - 
                                            
17/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2021 23:48
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2021 11:14
Juntada de petição
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13/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-41.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 DEMANDADO: MARIA DO CARMO ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de outubro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial - 
                                            
07/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 22:13
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 19:30
Juntada de diligência
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22/09/2021 01:58
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-41.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: MARIA DO CARMO ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/11/2021 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
10/09/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 11:26
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2021 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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