TJMA - 0804970-56.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 07/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:52
Juntada de petição
-
12/01/2023 11:03
Juntada de petição
-
12/01/2023 08:35
Juntada de petição
-
11/01/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 16:49
Juntada de termo
-
11/01/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2022 13:22
Declarada incompetência
-
16/12/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:15
Juntada de termo
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:01
Juntada de termo
-
07/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 09:43
Juntada de petição
-
09/06/2021 16:06
Juntada de petição
-
09/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2021 11:16
Outras Decisões
-
31/05/2021 11:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
31/05/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:13
Juntada de petição
-
21/05/2021 04:57
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
-
21/05/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:56
Juntada de petição
-
19/05/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:28
Declarada incompetência
-
18/05/2021 09:23
Juntada de petição
-
31/03/2021 01:41
Juntada de petição
-
25/03/2021 12:11
Juntada de termo
-
22/03/2021 17:05
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/03/2021 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 22:34
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
10/02/2021 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:41
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2021.
-
04/02/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 09:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/02/2021 15:51
Juntada de Ofício
-
01/02/2021 11:12
Juntada de transferência BACENJUD
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Órgão Julgador: VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA Processo nº 0804970-56.2020.8.10.0001 Ação: OBRIGAÇÃO DE DAR com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA Parte autora: ANNE CAROLINE LAGO CONDER Advogado(a(s)): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO e MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA - DECISÃO: [...] Posto isso, com fulcro nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil, DETERMINO o bloqueio online da quantia total de R$ 10.500,36 (dez mil e quinhentos reais e trinta e seis centavos), e consequente sequestro do montante, nas contas dos entes requeridos, correspondente ao custo de compra de Xolair (omalizumabe 300mg), com protocolo de 2 (duas) ampolas de 150mg a cada mês.
Saliente-se que os itens listados satisfazem o uso pelo requerente durante o período de 3 (três) meses, isto é, janeiro, fevereiro e março de 2021.
Faça-se anotar que a parte autora deverá prestar contas da importância recebida com a aquisição dos medicamentos e insumos mencionados, por meio da apresentação da respectiva nota fiscal em juízo, devolvendo valores eventualmente não gastos. Após a efetivação do bloqueio, intime-se a parte autora, para comparecer na Secretaria Judicial desta Unidade a receber o competente alvará, consignando-se nos autos, bem como assinar termo de responsabilidade e prestação de contas periódicas.
Relativamente ao pleito de ID 35584522, observo que o documento de ID 35371979 sugere apenas bloqueio de quantia necessária para garantia do Juízo, ao passo que após a liberação de valores, o excesso fica livre de ônus, ficando descalço o pedido do ente municipal. Por fim, dê-se vistas ao órgão do Ministério Público, voltando conclusos para sentença, em seguida.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES. Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública.
Portaria CGJ/MA n.º 2.329/2020. -
28/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 13:40
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
27/01/2021 14:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/01/2021 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 13:42
Juntada de petição
-
29/10/2020 12:07
Juntada de petição
-
26/10/2020 10:50
Juntada de petição
-
04/10/2020 23:56
Juntada de petição
-
24/09/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:23
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
19/09/2020 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:16
Juntada de petição
-
10/09/2020 09:51
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2020 14:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/09/2020 13:56
Juntada de Ofício
-
09/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:27
Juntada de cópia de decisão
-
01/09/2020 09:51
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
31/08/2020 02:03
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2020.
-
29/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 12:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/08/2020 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2020 11:54
Juntada de petição
-
24/08/2020 10:36
Juntada de petição
-
19/08/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2020 17:00
Juntada de petição
-
14/08/2020 14:40
Declarada incompetência
-
13/08/2020 01:15
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE LAGO CONDER em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 12:07
Outras Decisões
-
23/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 19:08
Juntada de petição
-
13/07/2020 15:51
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
09/07/2020 10:39
Juntada de petição
-
08/07/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/06/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 10:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:35
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
03/06/2020 17:38
Juntada de petição
-
27/05/2020 17:47
Juntada de petição
-
27/05/2020 11:07
Juntada de termo
-
25/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:11
Juntada de Ofício
-
25/05/2020 15:49
Outras Decisões
-
25/05/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:07
Juntada de petição
-
21/05/2020 17:03
Juntada de Alvará
-
19/05/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:41
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
14/05/2020 15:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/05/2020 13:12
Outras Decisões
-
11/05/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:39
Juntada de Petição (outras)
-
23/04/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 08:23
Juntada de termo
-
02/04/2020 11:29
Outras Decisões
-
01/04/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 15:32
Juntada de petição
-
11/03/2020 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 18:45
Juntada de petição
-
20/02/2020 16:16
Juntada de contestação
-
13/02/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 15:49
Juntada de diligência
-
13/02/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 15:30
Juntada de diligência
-
12/02/2020 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 08:29
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 08:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2020 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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