TJMA - 0806379-21.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:45
Juntada de petição
-
27/03/2025 12:25
Juntada de petição
-
17/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 02:21
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 21:50
Indeferido o pedido de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 21:50
Deferido o pedido de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 21:50
Outras Decisões
-
26/10/2024 09:43
Juntada de petição
-
16/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 19:11
Juntada de petição
-
15/08/2024 12:18
Juntada de petição
-
04/06/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:43
Juntada de Certidão de dívida
-
15/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LIDIO AGUIAR ROCHA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:53
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de LIDIO AGUIAR ROCHA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:58
Juntada de diligência
-
22/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 16:03
Juntada de diligência
-
05/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:12
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:36
Juntada de petição
-
19/04/2023 19:40
Decorrido prazo de FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:02
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
11/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:18
Juntada de petição
-
26/03/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:34
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:29
Outras Decisões
-
22/12/2022 14:55
Juntada de petição
-
12/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:52
Juntada de petição
-
30/06/2022 09:53
Outras Decisões
-
14/05/2022 19:30
Juntada de petição
-
14/05/2022 15:08
Juntada de petição
-
19/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:32
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:08
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806379-21.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - SP104920 EXECUTADO: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora, por intermédio do(a) respectivo(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do meirinho Id n° 62512406.
Timon/MA,5 de abril de 2022 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 07/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 17:46
Decorrido prazo de FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 19:23
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 15:22
Outras Decisões
-
05/10/2021 08:33
Juntada de termo
-
05/10/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 23:43
Juntada de petição
-
22/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806379-21.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - SP104920 EXECUTADO: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em face de FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME.
Certidão ID 34022617 informou a falta de citação pois a empresa requerida não funciona mais no endereço indicado, parecendo estar o imóvel abandonado.
Nos Petitórios autorais IDs 27513856, 37712727, 41177125 e 47118337, é requerido o arresto executivo dos bens do executado.
Em que pese o arresto executivo seja meio de assegurar a satisfação do crédito pretendido na execução (art. 830 do CPC), entendo que tal meio não seja o mais adequado ao feito.
Explico.
Na Certidão ID 34022617, o Oficial de Justiça não apontou nenhum item passível de arresto.
Além disso, o exequente não indicou quais e onde se encontram tais item.
Não sendo possível, neste momento, inferir que o referido imóvel é de propriedade da suplicada, nem havendo indicação de bens suscetíveis de arresto, impõe-se, por ora, o indeferimento do arresto pleiteado.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar cabível para fins de citação do executado e/ou arresto de bens, sob pena de suspensão do processo executório, ante a ausência de bens penhoráveis, com respaldo no art. 921, §1º do CPC.
Intime-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 10 de setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 10/09/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/09/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:43
Outras Decisões
-
11/06/2021 17:44
Juntada de termo
-
11/06/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:20
Juntada de petição
-
15/02/2021 23:17
Juntada de petição
-
09/11/2020 00:32
Juntada de petição
-
10/08/2020 17:31
Juntada de petição
-
05/08/2020 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 01:35
Juntada de diligência
-
04/08/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/07/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 13:45
Juntada de termo
-
25/03/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 17:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/01/2020 00:05
Juntada de petição
-
10/01/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800127-66.2021.8.10.0016
Marcia Oliveira Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 11:51
Processo nº 0806493-59.2019.8.10.0027
Silvana Sousa Milhomem
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Fernando Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2019 14:19
Processo nº 0807952-57.2019.8.10.0040
Jose de Ribamar Cruz dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fernando Lucas Lima da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 09:46
Processo nº 0807952-57.2019.8.10.0040
Jose de Ribamar Cruz dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Leide Daiane Lima de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2019 16:22
Processo nº 0801732-30.2021.8.10.0151
Lusia Bispo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2021 15:31