TJMA - 0010172-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:38
Juntada de petição
-
25/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:17
Juntada de guia de recolhimento
-
18/06/2025 09:29
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
18/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:44
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:32
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:18
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:59
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 11:58
Outras Decisões
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:25
Juntada de despacho
-
08/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Juntada de despacho
-
31/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:07
Juntada de petição
-
26/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:23
Juntada de apelação
-
24/10/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:42
Juntada de diligência
-
23/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MIRANILDE SILVA CANTANHEDE em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:33
Juntada de petição
-
20/10/2023 09:42
Juntada de petição
-
20/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:48
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Itevaldo Costa Cantanhede em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:25
Juntada de Edital
-
16/10/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:24
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 16/10/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
13/10/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 07:49
Juntada de diligência
-
11/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:14
Decorrido prazo de MIRANILDE SILVA CANTANHEDE em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:05
Juntada de petição
-
12/09/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:35
Juntada de diligência
-
12/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA LEAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:26
Juntada de diligência
-
08/09/2023 16:21
Juntada de petição
-
06/09/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 21:47
Juntada de diligência
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 09:20
Juntada de diligência
-
02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 09:49
Juntada de petição
-
31/08/2023 11:39
Juntada de petição
-
31/08/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Edital
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:24
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 18:15
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:02
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:13
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/10/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
18/07/2023 16:39
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/10/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
13/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:03
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:55
Juntada de petição
-
15/03/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 20:22
Juntada de diligência
-
19/01/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 11:02
Juntada de petição
-
13/12/2022 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:47
Juntada de protocolo
-
17/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:26
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:24
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 21:37
Juntada de petição
-
22/07/2022 20:36
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:09
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 06/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:42
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 08:29
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
24/06/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:07
Juntada de Edital
-
15/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:01
Juntada de diligência
-
30/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:27
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:16
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:06
Outras Decisões
-
01/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 14:18
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 21/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:42
Juntada de petição inicial
-
14/01/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:47
Juntada de diligência
-
10/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:39
Decorrido prazo de WILLIAN LEAL RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:52
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 18:38
Juntada de diligência
-
03/12/2021 13:11
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:59
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:43
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:31
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 30/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:41
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
21/09/2021 09:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:14
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:13
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:26
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
21/09/2021 07:26
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2021.
-
21/09/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
17/09/2021 07:38
Decorrido prazo de WILLIAN LEAL RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 13:14
Juntada de petição
-
15/09/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 10:24
Juntada de diligência
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1ª Vara do Tribunal do Júri Termo Judiciário de São Luís JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR - JUIZ RESPONDENDO PELA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do Processo nº 0010172-47.2020.8.10.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado GABRIEL SILVA MARTINS, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, encontrando-se foragido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, para tomar conhecimento da decisão de embargos de declaração (ID51947013), no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª Via fica afixada no local de costume.
Dado e passado o presente, nesta 1ª Secretaria do Tribunal do Júri, aos 09 dias de setembro de 2021.
Eu, Secretária Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que digitei e subscrevo. Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 José Ribamar Goulart Heluy Júnior Juiz Respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri -
13/09/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:33
Juntada de Mandado
-
10/09/2021 14:24
Juntada de Edital
-
10/09/2021 08:08
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0010172-47.2020.8.10.0001 ACUSADO: GABRIEL SILVA MARTINS VÍTIMA: WILLIAN LEAL RODRIGUES INCIDÊNCIA PENAL: ART. 121, §2º, I e IV, do Código Penal Brasileiro DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Estadual apontando contradição entre a qualificadora aposta na denúncia/alegações finais e no dispositivo da decisão pronúncia, requerendo, ao final, a correção do vício a fim de que conste como conduta criminosa a ser julgada pelo Tribunal do Júri aquela prevista no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro. – ID. 51732317. O acusado Gabriel Silva Martins foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou ou tornou difícil a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro, conforme consta no ID. 50580865. É o que merecia ser relatado.
Passo à decisão. Inicialmente cumpre destacar que a lei processual prevê a possibilidade de oposição de embargos de declaração em face de decisões judiciais sempre que houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, devendo ser oposto no prazo de dois dias, como se vê expressamente no art. 382 do Código de Processo Penal. São cabíveis quando a decisão impugnada estiver eivada de um, ou mais, vícios dentre os referidos acima, sendo que no presente caso foi apontado o vício da contradição. A contradição, segundo entendimento doutrinário, ocorre quando as afirmações constantes na decisão judicial são opostas entre si. Ao realizar o juízo de admissibilidade, verificou-se que os presentes embargos foram opostos no prazo legal, sendo tempestivos, devendo ser levados à análise do mérito, qual seja, a contradição apontada, conforme certidão de ID. 51779469. Observou-se também que nas alegações derradeiras do Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado como incurso nos artigos 121, §2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou ou tornou difícil a defesa do ofendido). Ao promover a análise acerca da admissibilidade, este Juízo manteve as duas qualificadoras, a saber, do motivo torpe e do recurso que dificultou ou tornou difícil a defesa do ofendido, seguindo a orientação jurisprudencial de somente afastar as qualificadoras “manifestamente improcedentes”, porém, equivocadamente fez-se constar o inciso II, relativo ao motivo fútil, e não o inciso I (motivo torpe), conforme fundamentação. Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS, vez que de fato houve CONTRADIÇÃO entre o argumentado e a capitulação dada no dispositivo, de modo que a decisão de pronúncia (ID. 50580865 - pág. 06) passa a ter a seguinte redação: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO GABRIEL SILVA MARTINS como incurso nas reprimendas nos artigos 121, § 2º, I e IV do Código Penal Brasileiro contra a vítima WILLIAN LEAL RODRIGUES. (…)" Este trecho acima fará parte integrante da pronúncia prolatada. Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e ao Advogado constituído Intimem-se o acusado, via edital, e os familiares da vítima, via Oficial de Justiça. Publique-se no diário de justiça eletrônico nacional - DJEN. Caso não haja interposição de recurso pelas partes, deverá ser certificada a preclusão, e, em seguida, intimados o M.
Público e a defesa do acusado para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. São Luís/MA, 01 de setembro de 2021. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 1º Vara do Tribunal do Júri -
09/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2021 19:26
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
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31/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:59
Juntada de petição
-
27/08/2021 11:58
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 11:57
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 14:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 13:53
Juntada de Edital
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20/08/2021 13:52
Juntada de Mandado
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20/08/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:34
Proferida Sentença de Pronúncia
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19/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:49
Decorrido prazo de SILVANILDE DOS ANJOS DINIZ RODRIGUES em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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09/08/2021 10:14
Conclusos para decisão
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09/08/2021 10:08
Juntada de petição
-
07/08/2021 04:06
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:04
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:48
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2021 10:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís .
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04/08/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 10:19
Juntada de diligência
-
04/08/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:23
Juntada de diligência
-
02/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 11:17
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
26/07/2021 16:26
Juntada de Mandado
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26/07/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 08:53
Juntada de Mandado
-
23/07/2021 12:48
Juntada de petição
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22/07/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 20:22
Juntada de diligência
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21/07/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 11:41
Audiência Instrução redesignada para 04/08/2021 10:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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20/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
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03/07/2021 06:29
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:39
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 13:12
Juntada de petição
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24/06/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 02:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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23/06/2021 13:30
Juntada de petição
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22/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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