TJMA - 0800905-97.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:10
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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12/06/2023 07:31
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 10:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:36
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 08:37
Juntada de Mandado
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06/02/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 08:27
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
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30/10/2022 22:23
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:23
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:20
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:58
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:09
Juntada de petição
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04/04/2022 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PARAIBANO Processo nº 0800905-97.2020.8.10.0104 Requerente: AUTOR: MARIA DE SOUZA SANTOS Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA (OAB 21320-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º,XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", INTIMEM-SE para que as partes, para que caso queiram, se manifestem neste sentido no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, em observância à Portaria Conjunta 52017, § 1°, fica ciente a parte credora de que, querendo poderá dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial. Paraibano/MA, Terça-feira, 29 de Março de 2022.
MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA COSTA Secretária Judicial -
31/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:38
Juntada de despacho
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07/10/2021 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/10/2021 13:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2021 23:59.
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24/09/2021 16:45
Juntada de contrarrazões
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22/09/2021 03:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 08:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:43
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800905-97.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: MARIA DE SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela autora, insurgindo-se contra a sentença de mérito proferida nestes autos. Analisando-se o recurso em questão, verifica-se que restaram atendidos todos os requisitos de admissibilidade, a saber, cabimento, legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer, interesse recursal, tempestividade, regularidade formal e preparo, cuja dispensa decorre da lei (art. 1.007, § 1º do CPC/2015).
No que diz respeito aos efeitos do recurso, a Lei nº 9.099/95 dispõe, in verbis: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Não vislumbrando a hipótese legal acima descrita, RECEBO o presente recurso apenas no seu efeito devolutivo.
Assim, intime-se a parte recorrida (autora) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para análise do recurso, com nossas homenagens. Intimem-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do Sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
10/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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09/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
09/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 18:19
Conclusos para decisão
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01/09/2021 15:03
Juntada de recurso inominado
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26/08/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2021 20:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2021 23:59.
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27/07/2021 18:18
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 18:18
Juntada de petição
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29/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 10:50 Vara Única de Paraibano .
-
13/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:19
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:17
Juntada de petição
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11/05/2021 16:09
Juntada de contestação
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11/05/2021 13:58
Juntada de petição
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01/05/2021 22:43
Juntada de petição
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19/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 10:50 Vara Única de Paraibano.
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16/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 22:05
Conclusos para despacho
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20/01/2021 13:59
Juntada de petição
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19/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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