TJMA - 0802756-49.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 10:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2021 13:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 20:10
Decorrido prazo de ENILDE MORAES CRUZ DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
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22/10/2021 09:35
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0802756-49.2019.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO COSTA ARAÇAGY CNPJ: 20.***.***/0001-75 RECLAMADO: ENILDE MORAES CRUZ DE SOUZA CPF: *15.***.*30-25 Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 14:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença do representante da parte reclamante, Sr.
Cleuber Rezende Barros, acompanhado do advogado Dr.
Ricardo de Castro Dias OAB/MA 10341; ausente a parte requerida, em que pese sua não localização conforme diligência ID n°54567776.
Aberta audiência, compulsando-se o processo eletrônico, constatou-se a existência de pedido de desistência da ação ID n° 54559416 e parte reclamada não citada.
Em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogada eventual liminar anteriormente concedida.
Isento do Custas processuais.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) ___________________________________ Advogado da Parte Autora __________________________________ -
20/10/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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19/10/2021 13:21
Extinto o processo por desistência
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18/10/2021 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 06:43
Juntada de diligência
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17/10/2021 11:06
Juntada de petição
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21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:15
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802756-49.2019.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO COSTA ARACAGY REU: ENILDE MORAES CRUZ DE SOUZA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 18/10/2021 14:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,09/09/2021.
LUCIENE ALVES DA SILVA -Servidor(a) Judiciário- -
09/09/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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31/08/2021 10:38
Juntada de petição
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06/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
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05/05/2021 10:31
Juntada de petição
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24/05/2020 03:48
Decorrido prazo de ENILDE MORAES CRUZ DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:48
Decorrido prazo de ENILDE MORAES CRUZ DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 19/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 17:09
Juntada de petição
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17/02/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 13:22
Juntada de termo
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14/02/2020 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/02/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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13/02/2020 16:49
Juntada de petição
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12/02/2020 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 21:06
Juntada de diligência
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26/09/2019 15:35
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 18:41
Juntada de petição
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30/08/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/02/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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29/08/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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