TJMA - 0803101-85.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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10/03/2022 18:02
Juntada de petição
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10/03/2022 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:41
Juntada de Alvará
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10/03/2022 09:09
Juntada de Alvará
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03/03/2022 14:14
Juntada de petição
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03/03/2022 08:00
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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25/02/2022 08:47
Juntada de petição
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21/02/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 19:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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02/02/2022 14:54
Conclusos para decisão
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27/01/2022 15:54
Juntada de petição
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12/01/2022 15:26
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 11:33
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803101-85.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA LUCIA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório:(X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias;Cumpra-se.Penalva-MA, 08/11/2021.Helton Ferdinandes Rocha Ferreira, Secretário Judicial da Vara Única da Comarca de Penalva/MA, Matrícula 175828 TJMA, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:26
Juntada de petição
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08/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803101-85.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA LUCIA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:40
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 18:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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05/10/2021 20:20
Juntada de petição
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01/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803101-85.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA LUCIA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO: Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar Banco Bradesco Penalva - MA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar Banco Bradesco Penalva - MA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda Banco Bradesco Penalva - MA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 19:34
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 17:25
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 17:25
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:21
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:02
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803101-85.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA LUCIA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/09/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 12:13
Juntada de contestação
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17/08/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 18:53
Conclusos para despacho
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10/08/2021 17:41
Juntada de petição
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30/07/2021 04:17
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 17:49
Conclusos para decisão
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20/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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