TJMA - 0041061-62.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 22:09
Juntada de petição
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15/07/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:35
Juntada de petição
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23/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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17/06/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:48
Juntada de contestação
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09/06/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:09
Juntada de petição
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12/02/2025 08:53
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:37
em cooperação judiciária
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20/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JULIA BORDALLO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 01:26
Publicado Citação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 16:48
Juntada de Edital
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23/11/2023 16:58
Juntada de petição
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16/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:21
Juntada de petição
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22/09/2022 11:10
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:10
Juntada de volume
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01/08/2022 14:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0041061-62.2012.8.10.0001 (439082012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: CEUMA - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: MIRELLA PARADA MARTINS ( OAB 4915-MA ) REU: JULIA BORDALLO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 022/2018 - COGER/MARANHÃO Vistas à parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas correspondentes a expedição da nova citação pela Secretaria.
Após o recolhimento, será dado fiel cumprimento ao despacho de fls.61, expedindo-se novo mandado/carta no endereço indicado pelo autor.
São Luís (MA), 10 de dezembro de 2021.
Flavia Barbosa Silva Servidora da 2ª Vara Cível (prov.22/2018-CGJ-MA) Resp: 104794 -
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0041061-62.2012.8.10.0001 (439082012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: CEUMA - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: MIRELLA PARADA MARTINS ( OAB 4915-MA ) REU: JULIA BORDALLO PEREIRA DESPACHO DEFIRO o pedido do Autor para realização da Consulta solicitada.
Cientifique-se a parte que a realização de busca de informações através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD ou consultas análogas por parte das unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV, ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais nos termos estabelecidos na referida lei.
Desta feita, concedo à parte, o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 03 de agosto de 2021 LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 179051
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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