TJMA - 0806730-20.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 15:58
Juntada de petição
-
18/08/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 14:42
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
21/07/2022 21:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:40
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 22:10
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 22:10
Juntada de termo
-
29/09/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 20/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:19
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806730-20.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: VENILSON BATISTA PEREIRA, INTIMAÇÃO de BANCO DO BRASIL S/A, sob representação do Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA MAT. -
09/09/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:45
Juntada de termo
-
30/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:04
Juntada de diligência
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03/09/2020 13:25
Juntada de contestação
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02/09/2020 00:16
Juntada de petição
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15/06/2020 08:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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