TJMA - 0800522-52.2016.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 12:08
Juntada de petição
-
06/10/2021 21:08
Homologada a Transação
-
06/10/2021 11:05
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:49
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 03:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
22/09/2021 03:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 17:06
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800522-52.2016.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: REGINALDO CARNEIRO SOUSA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LARISSA COSTA RAMOS - MA13742, LAURA NAVA FERREIRA - MA15865, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653 PARTE REQUERIDA: EMPRESA VIVO - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, REGINALDO CARNEIRO SOUSA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia, agora em sua totalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ (ou CPF) indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado.
Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos.
Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim.
No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
10/09/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:06
Juntada de petição
-
24/08/2021 07:47
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:55
Juntada de despacho
-
14/05/2019 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/05/2019 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/05/2019 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/04/2019 08:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 05:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
-
19/03/2019 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 09:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 20:45
Juntada de recurso inominado
-
01/02/2019 08:46
Juntada de recurso inominado
-
23/01/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2019 23:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2019 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 16:04
Juntada de petição
-
09/11/2018 08:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 21:53
Juntada de petição
-
01/10/2018 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/10/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:53
Juntada de petição
-
05/09/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 01:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/07/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 13:15
Juntada de petição
-
23/07/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2018 12:58
Decorrido prazo de REGINALDO CARNEIRO SOUSA em 14/06/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 10:17
Conta Atualizada
-
27/06/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 23:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:47
Processo Desarquivado
-
02/05/2018 00:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 14:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2017 14:48
Juntada de Alvará
-
20/06/2017 12:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/06/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 03:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 03:19
Decorrido prazo de REGINALDO CARNEIRO SOUSA em 12/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2017 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2017 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2017 10:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2017 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/04/2017 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/03/2017 23:59:59.
-
30/03/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 10:02
Juntada de Alvará
-
10/02/2017 12:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 00:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/02/2017 23:59:59.
-
12/12/2016 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2016 16:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2016 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2016 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2016 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2016 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2016 08:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2016 08:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2016 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/11/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 18:59
Decorrido prazo de REGINALDO CARNEIRO SOUSA em 10/10/2016 23:59:59.
-
28/10/2016 18:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/10/2016 23:59:59.
-
25/10/2016 13:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2016 13:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2016 17:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/10/2016 11:14:00.
-
18/10/2016 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/10/2016 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2016 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2016 10:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2016 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/09/2016 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/09/2016 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 12:12
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2016 15:17
Conclusos para julgamento
-
23/08/2016 15:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 10:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 10:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2016 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2016 00:08
Decorrido prazo de REGINALDO CARNEIRO SOUSA em 12/08/2016 14:49:21.
-
31/07/2016 00:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/07/2016 21:58:52.
-
27/07/2016 12:58
Conclusos para julgamento
-
27/07/2016 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2016 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/07/2016 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2016 10:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2016 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/07/2016 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2016 14:32
Juntada de ata da audiência
-
01/07/2016 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2016 13:52
Expedição de Mandado
-
05/05/2016 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/07/2016 09:40.
-
05/05/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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