TJMA - 0011799-67.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DACILEIDE MARIA CUNHA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:55
Juntada de petição
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30/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 17:56
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 16:17
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:23
Decorrido prazo de DACILEIDE MARIA CUNHA DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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26/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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30/12/2024 10:06
Juntada de petição
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11/12/2024 14:48
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 18:45
Juntada de Carta precatória
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17/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:54
Juntada de petição
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11/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:37
Juntada de termo
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17/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:58
Juntada de Mandado
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24/06/2024 16:11
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 16:07
Juntada de termo
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01/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:45
Juntada de petição
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09/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:04
Juntada de termo
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03/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:49
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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02/03/2023 12:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/02/2023 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 19:52
Conclusos para decisão
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20/10/2022 22:29
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2022 11:16
Juntada de petição
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04/08/2022 16:57
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/02/2022 07:32
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 20:30
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:19
Juntada de petição
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22/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0011799-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915-A REPRESENTADO: DACILEIDE MARIA CUNHA DA COSTA SENTENÇA DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA., qualificado e representado nos autos, protocolou o presente pedido de Cumprimento de Sentença em face de CENTRO EDUCACIONAL COMUNITARIO CASTELINHO DO SABER, igualmente identificado e representado.
Em despacho de ID n. 44521018, este Juízo determinou a intimação do Executado para pagamento voluntário da obrigação.
Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 46120009.
Ato contínuo, a parte Executada constituiu advogado nos autos e pugnou pela homologação do acordo, conforme se vê em petição de ID n. 50481809.
Vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entres as partes em fase de cumprimento de sentença de ID 46120009 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/09/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 12:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2020 15:01
Juntada de petição
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05/08/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 07:16
Julgado procedente o pedido
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24/06/2020 12:35
Juntada de petição
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24/06/2020 12:35
Juntada de petição
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23/06/2020 01:33
Decorrido prazo de DACILEIDE MARIA CUNHA DA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:46
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2020 11:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 11:16
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:24
Recebidos os autos
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01/06/2020 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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