TJMA - 0803359-95.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 18:03
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:48
Outras Decisões
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01/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:36
Processo Desarquivado
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01/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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29/07/2022 08:47
Juntada de petição
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02/06/2022 13:56
Arquivado Provisoriamente
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02/06/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:55
Juntada de petição
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22/04/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 14:02
Homologado o pedido
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09/04/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:18
Juntada de petição
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05/04/2022 15:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59.
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14/02/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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13/02/2022 13:54
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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06/01/2022 11:25
Juntada de petição
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16/12/2021 13:03
Juntada de petição
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20/11/2021 09:54
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:54
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:39
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803359-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JUCILEIDE TRINDADE BORGES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar à autora JUCILEIDE TRINDADE BORGES o benefício do salário-maternidade, correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, conforme súmula 148 do STJ, nos termos da Lei nº 6.899/81, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, conforme Súmula 204 do STJ em consonância com os arts. 405 e 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas em atraso, de acordo com a súmula 111 do Col.
STJ.
Isento de custas e despesas processuais, por gozar de isenção legal, a teor do disposto na Lei 8.620/93.
Deixo de submeter essa decisão ao reexame necessário, em atendimento ao disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC/2015.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Penalva, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 14:40
Juntada de petição
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14/10/2021 22:20
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:49
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 16:08
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803359-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JUCILEIDE TRINDADE BORGES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/09/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 19:22
Conclusos para despacho
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20/08/2021 10:08
Juntada de réplica à contestação
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19/08/2021 09:39
Juntada de contestação
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17/08/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 17:23
Conclusos para despacho
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13/08/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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