TJMA - 0809443-27.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 19:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
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01/07/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 15:55
Juntada de petição
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15/06/2022 02:43
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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20/05/2022 15:18
Realizado cálculo de custas
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18/05/2022 10:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:47
Juntada de termo
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19/04/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:56
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 13:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/04/2022 09:33
Juntada de Ofício
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28/03/2022 15:09
Juntada de petição
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25/03/2022 05:20
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809443-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
GUIMARAES COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Considerando o pagamento espontâneo realizado pelo executado relativo ao valor da condenação (id 55395226), por meio de depósito judicial datado de 29/09/2021 (id 55394325), autorizo o levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono nos importes de R$ 19.743,04 (dezenove mil e setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) e R$ 3.948,61 (três mil e novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), respectivamente, com os acréscimos legais, mediante alvarás judiciais.
Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, em decorrência da pandemia declarada pela OMS, motivada pelos efeitos provocados pela Covid 19, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará.
Na hipótese de discordância do valor depositado, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, deduzido o valor acima a ser liberado, para fins de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença quanto à intimação para pagamento voluntário de eventual remanescente.
Não havendo manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de março de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
21/03/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2021 13:04
Juntada de petição
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19/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2021 21:03
Juntada de petição
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28/09/2021 10:14
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:15
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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03/09/2021 06:43
Recebidos os autos
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03/09/2021 06:43
Juntada de despacho
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22/01/2019 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/01/2019 09:17
Juntada de termo
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18/01/2019 17:00
Juntada de contra-razões
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19/12/2018 08:45
Juntada de contra-razões
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04/12/2018 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2018.
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04/12/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 11:06
Juntada de Ato ordinatório
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19/07/2018 14:09
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2018 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/06/2018 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 14:53
Juntada de Petição de apelação cível
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13/09/2017 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2017 10:09
Conclusos para julgamento
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12/09/2017 10:08
Juntada de Certidão
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19/08/2017 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/07/2017 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2017 14:12
Conclusos para decisão
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14/06/2017 14:11
Juntada de Certidão
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23/11/2016 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 21:17
Decorrido prazo de E. GUIMARAES COMERCIO - ME em 13/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2016 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/08/2016 08:28
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2016 16:49
Juntada de Certidão
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11/08/2016 10:27
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2016 14:16
Juntada de termo
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28/07/2016 12:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2016 10:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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26/07/2016 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2016 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2016 11:53
Juntada de Ofício
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09/06/2016 00:08
Decorrido prazo de E. GUIMARAES COMERCIO - ME em 08/06/2016 23:59:59.
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30/05/2016 16:29
Juntada de termo
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13/05/2016 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/05/2016 17:37
Expedição de Mandado
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13/05/2016 17:32
Audiência conciliação designada para 27/07/2016 10:00.
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01/04/2016 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2016 18:20
Conclusos para decisão
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23/03/2016 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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