TJMA - 0006587-45.2012.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 08:26
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 09:18
Juntada de petição
-
09/01/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:11
Juntada de termo
-
16/08/2024 02:57
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:46
Juntada de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:52
Juntada de termo
-
16/05/2024 18:03
Juntada de termo
-
22/03/2024 08:39
Juntada de protocolo
-
22/03/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 08:04
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 08:34
Juntada de protocolo
-
28/02/2024 08:58
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:53
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:33
Juntada de termo
-
18/12/2023 13:28
Juntada de termo
-
18/10/2023 12:10
Juntada de protocolo
-
18/10/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:49
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 09:42
Juntada de protocolo
-
05/10/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:01
Juntada de protocolo
-
25/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:14
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2023 15:08
Juntada de Carta precatória
-
21/07/2023 09:25
Juntada de protocolo
-
12/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 09:59
Juntada de Carta precatória
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2023 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/06/2023 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:42
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 08/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:59
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:45
Juntada de termo
-
06/02/2023 08:26
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:04
Juntada de petição
-
13/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:23
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:14
Decorrido prazo de SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:07
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:45
Juntada de protocolo
-
18/05/2022 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:55
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:55
Decorrido prazo de SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:52
Juntada de termo
-
12/11/2021 20:58
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 09:57
Juntada de petição
-
11/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0006587-45.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): MAURO SILVERIO DA COSTA REQUERIDA(S): SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MAURO SILVERIO DA COSTA e SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, já qualificados nos autos, na pessoa de seus Advogado(s) do reclamante: LUIS GOMES LIMA, LUIS GOMES LIMA JUNIOR e Advogado(s) do reclamado: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA, para tomar ciência da atualização dos cálculos, oferecida pela Contadoria Judicial, em id n.º 54081089, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, Maria Júlia Alves Borges, Estagiária, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Maria Júlia Alves Borges Mat. 55101847 -
10/11/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 02:41
Decorrido prazo de SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 07:01
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0006587-45.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : MAURO SILVERIO DA COSTA REQUERIDA(S) : SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA, OAB/MA 16098.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho de id n.º 53575399 proferido nos autos do processo n.º 0006587-45.2012.8.10.0040 e para,no prazo de cinco dias, indicar qual(is) veículo(s) deseja oferecer para fins de penhora, devendo levar em consideração o montante da dívida e o valor de mercado do bem.
A Secretaria deverá lançar a restrição relativa à penhora do(s) bem(ns). CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
13/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/10/2021 10:50
Conta Atualizada
-
05/10/2021 08:43
Decorrido prazo de SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:43
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:19
Juntada de termo
-
30/09/2021 06:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:47
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2021 11:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
21/09/2021 08:54
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
17/09/2021 08:27
Juntada de protocolo
-
14/09/2021 12:44
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0006587-45.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : MAURO SILVERIO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: LUIS GOMES LIMA, LUIS GOMES LIMA JUNIOR, OAB/MA 2299.
REQUERIDA(S) : SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA, OAB/MA 16098.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de mediação/conciliação/instrução e julgamento por videoconferência (designada para o dia 23/09/2021, 11:00horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
09/09/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 11:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2021 05:29
Decorrido prazo de LUIS GOMES LIMA JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:24
Decorrido prazo de LUIS GOMES LIMA JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:50
Juntada de petição
-
29/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 03:06
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
27/07/2021 15:09
Juntada de petição
-
23/07/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:35
Decorrido prazo de MAURO SILVERIO DA COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 04:35
Decorrido prazo de SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:21
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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