TJMA - 0816319-07.2018.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:28
Baixa Definitiva
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28/09/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/09/2022 08:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
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28/09/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:51
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 05:16
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2022.
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03/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 11:43
Recurso Especial não admitido
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07/06/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:10
Juntada de contrarrazões
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03/06/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:21
Juntada de termo
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31/05/2022 14:20
Juntada de contrarrazões
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16/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/05/2022 00:40
Publicado Ementa em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 15:49
Juntada de recurso especial (213)
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10/05/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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05/05/2022 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2022 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2022 03:34
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:08
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2022 14:55
Juntada de contrarrazões
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24/03/2022 18:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2022 14:03
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 02:07
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:12
Juntada de agravo interno cível (1208)
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07/02/2022 09:50
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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07/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:32
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e provido
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30/11/2021 12:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2021 12:42
Juntada de parecer do ministério público
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25/11/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 22:52
Recebidos os autos
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24/11/2021 22:52
Conclusos para decisão
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24/11/2021 22:52
Distribuído por sorteio
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842383-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: GEORGE ADRIANO DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOHELSON OLIVEIRA GOMES - MA8245 ESPÓLIO DE: SHARLLISVAN DOS SANTOS AZEVEDO, ANA MARIA DA SILVA CASTRO, TEODORA DOS SANTOS MELO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO - MA18172, FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 DESPACHO Compulsando os autos verifico que o autor iniciou o processo atuando em causa própria e posteriormente outro advogado requereu habilitação nos autos e passou a atuar, mas não juntou procuração.
Ao lado disso, embora o presente processo esteja concluso para sentença, foi reconhecida a conexão com o processo 0842383-40.2019.8.10.0001, tendo sido determinada a reunião das ações.
De fato, entendo prudente o julgamento conjunto dos processos, porém o processo conexo está em fase de citação.
De modo a imprimir celeridade aos feitos, tendo a parte autora enfatizado sua boa fé e vontade de resolver o litígio, visando a celeridade processual e de modo a evitar a suspensão do presente processo, determino a intimação da parte autora (advogado atuando em causa própria) para, querendo, se habilitar nos autos do processo 0842383-40.2019.8.10.0001, no prazo de 15 dias.
Nesse mesmo prazo, pode o autor juntar procuração para o outro advogado, do contrário, as intimações seguirão sendo feitas em seu nome.
Escoado esse prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís, 03 de setembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14a Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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