TJMA - 0836620-63.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/11/2021 21:32
Juntada de contrarrazões
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20/11/2021 10:12
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:12
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 10:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836620-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - OAB/MA 12945 ESPÓLIO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada (UNIAO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
21/10/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 23:25
Juntada de Certidão
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20/10/2021 23:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/10/2021 11:00
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 22:08
Juntada de apelação cível
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21/09/2021 09:45
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0803939-98.2021.8.10.0022 Classe:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU Advogado: SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496-A SENTENÇA Trata-se de pedido tardio de registro do óbito de JOSÉ CARLOS BRANDÃO, formulado por sua filha.
Anexos, documentos.
Com vistas, a representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 50789412) Eis o relevante.
Passo à decisão.
Dispensável a realização de audiência de justificação, por serem suficientes as provas presentes nos autos.
Ao exame, constato que o óbito foi declarado por atestado médico (ID 50589224, p. 1), demonstrando o alegado, de forma que o respectivo assento do registro público deve ser concedido.
Destarte, com fundamento nas provas colhidas, julgo procedente o pedido da requerente, a fim de que seja lavrado o registro do óbito de JOSÉ CARLOS BRANDÃO, junto ao Cartório competente, expedindo-se, em seguida, a certidão respectiva e a entregando à parte requerente, tudo conforme os arts. 78 e 79 c/c 50 da Lei n.º 6.015/1973 e art. 464 do CNCGJ/MA, bem como efetivando as comunicações de praxe (art. 484).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oficie-se.
Transitada em julgado essa decisão, arquivem-se os autos e dê-se baixa na Distribuição. Sirva-se de MANDADO ou OFÍCIO esta sentença. Açailândia/MA, 23 de agosto de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
09/09/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2021 10:15
Juntada de petição
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12/02/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 03:13
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/03/2019 06:00:00.
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22/04/2019 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 30/03/2019 06:00:00.
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05/04/2019 17:02
Conclusos para despacho
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05/04/2019 17:02
Juntada de Certidão
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27/03/2019 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2019.
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27/03/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 11:02
Juntada de petição
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08/02/2018 10:07
Conclusos para decisão
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14/12/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 11:28
Conclusos para despacho
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25/10/2016 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2016 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/09/2016 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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29/09/2016 08:56
Juntada de termo
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28/09/2016 14:24
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2016 17:58
Juntada de Certidão
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14/07/2016 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/07/2016 10:21
Expedição de Mandado
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14/07/2016 08:58
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2016 09:44
Conclusos para decisão
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06/07/2016 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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