TJMA - 0803473-05.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 14:30
Baixa Definitiva
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07/10/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/10/2021 15:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR REGO em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 01:34
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803473-05.2020.8.10.0034 Apelante : Jose Ribamar Rego Advogado: : Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239) Apelado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : José Almir da Rocha Mendes Junior ( OAB/MA 19.411-A) Relator : Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. I – Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II – Apesar da autora afirmar que nunca firmou contrato com o réu, o réu logrou êxito em comprovar a existência do contrato e o respectivo comprovante de transferência comprovando o crédito na conta de titularidade do apelante.
III- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
10/09/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 21:40
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR REGO - CPF: *75.***.*08-49 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2021 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2021 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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17/08/2021 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2021 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 22:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2021 15:36
Juntada de parecer do ministério público
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08/07/2021 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/05/2021 23:59:59.
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09/03/2021 20:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:53
Recebidos os autos
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05/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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