TJMA - 0800975-14.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 21:49
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 21:49
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800975-14.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JOYCE CRISTINA SILVA GALVAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475 Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELIZANGELA MACHADO DA COSTA - RJ128170 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta pela parte autora contra os requeridos, todos devidamente qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que após o retorno dos autos da Turma Recursal, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito (ID 54060383), contudo, permaneceu inerte conforme certidão de ID 55487776.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento, a pedido das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
10/11/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:58
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 23:12
Decorrido prazo de SIMSEN & BOROSKE COMERCIO ELETRONICO LTDA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 23:12
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA SILVA GALVAO em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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09/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800975-14.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JOYCE CRISTINA SILVA GALVAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475 Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELIZANGELA MACHADO DA COSTA - RJ128170 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 7 de outubro de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
07/10/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 07:57
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:57
Recebidos os autos
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06/10/2021 14:57
Juntada de petição
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03/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/02/2021 11:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/02/2021 10:14
Juntada de contrarrazões
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02/02/2021 08:13
Conclusos para decisão
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02/02/2021 08:12
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:47
Juntada de contrarrazões
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16/12/2020 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 07:54
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2020 22:42
Juntada de recurso inominado
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11/12/2020 00:51
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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11/12/2020 00:51
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2020 12:56
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/11/2020 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 08:51
Juntada de Certidão
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24/11/2020 22:07
Juntada de petição
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24/11/2020 16:56
Juntada de contestação
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24/11/2020 15:26
Juntada de contestação
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19/11/2020 16:42
Juntada de petição
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10/11/2020 09:08
Juntada de Certidão
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05/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 17:44
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 14:43
Juntada de petição
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03/11/2020 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 13:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/11/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 21:07
Conclusos para decisão
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30/10/2020 21:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2021 16:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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