TJMA - 0864646-71.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/12/2024 07:47
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:24
Juntada de contrarrazões
-
14/11/2024 10:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de AMANDA CORREA FERNANDES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:31
Juntada de apelação
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09/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 16:16
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:01
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:20
Juntada de petição
-
09/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:39
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:57
Juntada de petição
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05/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:53
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 09:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
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03/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:03
Juntada de petição
-
27/06/2024 08:38
Juntada de petição
-
19/06/2024 09:37
Juntada de termo
-
11/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2024 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 09:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
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30/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:03
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:14
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 12:13
Outras Decisões
-
11/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 02:52
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 09:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
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28/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:41
Juntada de termo
-
07/11/2023 20:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/11/2023 11:53
Juntada de Ofício
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01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:24
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:25
Declarada suspeição por ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO
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20/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:52
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 09:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
-
11/10/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:07
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/10/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:33
Juntada de decisão
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10/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:42
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2022 09:34
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 05:14
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:20
Juntada de apelação cível
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06/12/2021 04:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864646-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 REU: MODULO - ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILLA CASTRO DE ABREU - MA10363 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Portanto, destoa da realidade efetivamente comprovada a alegação inicial de que a aproximação entre a empresa Demandada e aquela que viria a adquirir o imóvel em questão se deu tão somente em 2015 mediante intermediação do Demandante, o que atrai a aplicação do artigo 80, II do CPC para o caso concreto e torna devida a multa por litigância de má fé prevista no artigo 81 do mesmo diploma legal, a qual estipulo em 3% (cinco) por cento do valor atualizado da causa.
Diante do exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os requerimentos iniciais, condenando o Demandante ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, à base de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ACOLHENDO ainda a questão PRELIMINAR suscitada pela Demandada, para revogar o benefício da assistência judiciária gratuita outrora deferido ao Demandante, pelo que o condeno ainda ao pagamento das custas iniciais da ação.
Também pelo acima fundamentado, condeno o Demandante por litigância de má fé, nos termos do artigo 80, II e 81, ambos do CPC, no valor de 3% (três por cento) do valor da causa atualizado.
Em face do não comparecimento injustificado do Demandante em sede de audiência de instrução (designada nos autos ao seu próprio requerimento), condeno ainda o autor ao pagamento de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, montante que deve ser revertido em favor do Estado, aplicando por analogia o que dispõe o artigo 334, § 8º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
02/12/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 17:23
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:05
Juntada de petição
-
17/11/2021 08:15
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 07:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2021 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
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13/11/2021 12:59
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:59
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 07:19
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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19/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
19/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864646-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 REU: MODULO - ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILLA CASTRO DE ABREU - MA10363 DECISÃO Da análise dos autos, especificamente a Ata de Audiência de id 36691207, tem-se que o autor estava ausente, injustificadamente, mas representado por seu advogado; encontravam-se presentes, ainda, o réu, seu advogado e as testemunhas de ambas as partes.
Contudo, a não realização da audiência fora em decorrência da desídia do próprio autor, que não compareceu e nem justificou sua ausência, fato este que descaracteriza qualquer alegação de cerceamento de defesa, indo de encontro, ainda, ao disposto no art. 362, II, do CPC.
Outrossim, fora oportunizada manifestação sobre a documentação acostada sob os id's 36791565 a 36791567, a qual encontra-se anexada sob o id 37378180.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id 51812402, cancelando a audiência outrora designada e, verificando que a causa já se encontra apta para julgamento, dou por encerrada a fase instrutória devendo os autos serem encaminhados para a pasta de SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
14/10/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:33
Juntada de diligência
-
04/10/2021 10:31
Outras Decisões
-
04/10/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 11:31
Juntada de petição
-
27/09/2021 08:46
Juntada de diligência
-
22/09/2021 10:05
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:05
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:20
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ SAUAIA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:07
Juntada de petição
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21/09/2021 09:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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18/09/2021 10:20
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:19
Juntada de diligência
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13/09/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 08:43
Juntada de diligência
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10/09/2021 11:27
Mandado devolvido dependência
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10/09/2021 11:27
Juntada de diligência
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864646-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - OAB/MA 8809 REU: MODULO - ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILLA CASTRO DE ABREU - OAB/MA 10363 DESPACHO Tendo em vista que a audiência anteriormente designada fora suspensa para análise dos documentos anexados (id 36691726) e que a parte autora insiste no depoimento das testemunhas arroladas, designo o dia 14/10/2021, às 09:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva destas.
Ficam desde logo cientificados os advogados e as partes que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar.
CEP: 65.076-820.
Intimem-se as testemunhas abaixo, as quais deverão comparecer na sala de audiências desta Unidade no dia e horário designados, sob pena de incorrerem em crime de desobediência no caso de ausência injustificada: a) JOSÉ AUGUSTO MURAD DUAILIBE, com endereço na Rua os Guriatans, quadra 05, lotes 20 e 21 - Renascença II, CEP 65075-460, São Luis/MA; b) MARCIO DINIZ SAUAIA, localizado na DUAILIBE E SAUAIA advogados associados, situado na Rua dos Abacateiros, 24, Jardim São Francisco, CEP 65076-010, São Luis/MA; c) EDUARDO JOSÉ ALMEIDA DUAILIBE, Avenida Cel.
Colares Moreira, 444, 6°Andar, Sala 634, Monumental Shopping Center, Bairros Renascença, CEP: 65071-441, São Luís –MA; d) JORGE HENRIQUE MACEDO OLIVEIRA, Rua Engenheiro Rui Mesquita - edifício Cidade do Porto, Apto 1502 – Calhau, CEP: 65071-395.
Intimem-se os advogados das partes a fim de que providenciem a notificação de seus constituintes para que compareçam na citada audiência.
A presente convocação foi designada em consonância com as diretrizes de distanciamento social impostas em razão da pandemia da COVID-19.
Assim, a fim de evitar aglomerações, é de extrema importância que as partes e advogados compareçam no horário estabelecido e, preferencialmente, desacompanhados.
No mesmo sentido, é obrigatório que as partes, testemunhas e seus advogados utilizem máscara facial cobrindo nariz e boca, submetendo-se, ainda, à aferição de temperatura corporal. À Secretaria para promover o cadastro da audiência perante o sistema Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via deste servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
09/09/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2021 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
01/09/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:07
Conclusos para julgamento
-
28/10/2020 20:41
Juntada de petição
-
26/10/2020 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 19:56
Juntada de petição
-
13/10/2020 10:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 10:00 11ª Vara Cível de São Luís .
-
12/10/2020 20:46
Juntada de petição
-
08/10/2020 14:31
Juntada de petição
-
25/08/2020 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2020 10:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
25/08/2020 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/08/2018 10:00 11ª Vara Cível de São Luís .
-
08/08/2020 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 01:30
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 07/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:54
Conclusos para decisão
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17/10/2019 02:00
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 15:59
Juntada de petição
-
26/09/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:08
Juntada de petição
-
26/04/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2018 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 11:55
Juntada de ata da audiência
-
27/08/2018 19:45
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2018 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2018 09:14
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 10:00.
-
15/05/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/03/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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