TJMA - 0806010-52.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:28
Recebidos os autos
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08/02/2023 12:27
Juntada de despacho
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04/08/2022 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2022 00:17
Juntada de Ofício
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21/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:40
Juntada de petição
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05/07/2022 11:31
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 20:30
Juntada de petição
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27/06/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:29
Juntada de apelação
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13/06/2022 14:54
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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13/06/2022 14:53
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 22:00
Outras Decisões
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15/10/2021 21:14
Conclusos para decisão
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15/10/2021 21:14
Juntada de Certidão
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15/10/2021 17:40
Juntada de petição
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15/10/2021 12:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 07:19
Juntada de petição
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05/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806010-52.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JULIAO PORTELA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53386974 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO .
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:19
Juntada de petição
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22/09/2021 05:57
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806010-52.2021.8.10.002 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JULIAO PORTELA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) e Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A - CPF: *80.***.*23-00 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51960591, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 02293917868860030321, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/09/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 21:03
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 21:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 21:57
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:38
Decorrido prazo de JULIAO PORTELA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 18:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/08/2021 23:59.
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06/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 17:34
Juntada de contestação
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14/07/2021 18:30
Juntada de protocolo
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17/06/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:34
Conclusos para decisão
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17/06/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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