TJMA - 0005546-97.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:56
Determinado o arquivamento
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24/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/01/2023 04:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 22:09
Juntada de petição
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04/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 00:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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23/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:07
Juntada de volume
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20/06/2022 00:06
Juntada de volume
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20/06/2022 00:06
Juntada de volume
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20/06/2022 00:05
Juntada de volume
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20/06/2022 00:05
Juntada de volume
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21/04/2022 18:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005546-97.2011.8.10.0001 (53852011) CLASSE/AÇÃO: Ação Civil Pública AUTOR: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO BAS.
DAS REDES PUB.
EST.
E MUN.
DO EST.
DO MA.- SINPROESEMMA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Que seja intimada as partes da baixa dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito.
Comunique-se as partes que o cumprimento de sentença deverá ser processado em suporte eletrônico, pelo sistema Pje - TJMA, devendo a parte interessada providenciar o seu credenciamento no referido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1º do Provimento 22/2018 da CGJ/MA São Luís, 14 de setembro de 2021.
Livia Azevedo Veras Dias Secretário Judicial - Mat. 187195 (Assinado por força do provimento 22/2018 da CGJ/MA) Resp: 187195 -
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005546-97.2011.8.10.0001 (53852011) CLASSE/AÇÃO: Ação Civil Pública Cível AUTOR: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO BAS.
DAS REDES PUB.
EST.
E MUN.
DO EST.
DO MA.- SINPROESEMMA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ( X ) Subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
São Luís, 02 de dezembro de 2016 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Resp: 183715 -
28/01/2021 00:00
Intimação
EMENTA - C ONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR.
CANDIDATOS EXCEDENTES.
CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. 1.
Os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido.
Tese fixada pelo TJMA no IRDR nº 48.732/2016 (Tema 3). 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Unanimidade. DECISÃO: acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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