TJMA - 0806670-52.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:56
Juntada de termo
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24/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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13/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:43
Juntada de protocolo
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08/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:29
Suscitado Conflito de Competência
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01/08/2023 19:26
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:34
Decorrido prazo de SERGIO FONTANA em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:03
Declarada incompetência
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31/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:58
Juntada de termo
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04/01/2023 14:19
Decorrido prazo de SERGIO FONTANA em 12/12/2022 23:59.
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28/12/2022 08:29
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 11:12
Juntada de petição
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30/11/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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20/07/2022 23:28
Decorrido prazo de SERGIO FONTANA em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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17/06/2022 16:41
Juntada de petição
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14/06/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
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05/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 06:59
Decorrido prazo de SERGIO FONTANA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:54
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 16:23
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806670-52.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO FONTANA - TO701 RÉU: IMPERATRIZ ATACADAO DOS REMEDIOS LTDA - EPP D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando que a parte executada devidamente citada/intimada para pagar a dívida e não o fez, e tendo em vista o requerimento da exequente, proceda-se com a penhora online, por meio do sistema SISBAJUD nas contas bancarias de titularidade dos(as) executado(as), IMPERATRIZ ATACADAO DOS REMEDIOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-83, até o valor de R$ 22.573,21 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). Restando infrutífera a penhora online, e tendo em vista que a parte exequente requereu pesquisas nos sistema judicial, e considerando o disposto na Lei n. 10.590/2017, que acrescentou itens às tabelas anexas à Lei n. 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas, sob pena de extinção do feito. Em sendo comprovado o recolhimento das custas, proceda-se a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD/INFOSEG e INFOJUD, a fim de que se localize um bens da executada passiveis de penhora Em sendo positiva a penhora, intime-se a executada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do bloqueio (art. 854, §3º CPC). Em caso de negativa das penhoras, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
11/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:35
Conclusos para despacho
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19/10/2020 18:34
Juntada de termo
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17/10/2020 03:08
Decorrido prazo de SERGIO FONTANA em 16/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 21:31
Juntada de petição
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09/10/2020 15:23
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 17:44
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 05:26
Decorrido prazo de REJANE ARAUJO SILVA GOUVEIA em 21/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2020 17:32
Juntada de diligência
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28/08/2020 03:30
Decorrido prazo de VALDIRA MARQUES MOREIRA em 27/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 19:00
Juntada de diligência
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06/07/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 15:23
Juntada de Certidão
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22/06/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 01:12
Decorrido prazo de SERGIO FONTANA em 25/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 13:34
Conclusos para despacho
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19/09/2017 09:40
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2017 08:32
Juntada de Ato ordinatório
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30/08/2017 00:25
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ATACADAO DOS REMEDIOS LTDA - EPP em 29/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2017 09:35
Expedição de Mandado
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06/07/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 09:28
Conclusos para despacho
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19/06/2017 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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