TJMA - 0808317-77.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:57
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DAVID FEITOSA BATISTA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:05
Juntada de petição
-
22/03/2025 16:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
22/03/2025 13:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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22/03/2025 12:55
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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22/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:04
Juntada de termo
-
24/01/2025 09:58
Juntada de petição
-
21/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:12
Decorrido prazo de DAVID FEITOSA BATISTA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:43
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 12:43
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 12:43
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:43
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 12:43
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:23
Juntada de despacho
-
26/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/01/2023 06:34
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:34
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
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04/01/2023 21:56
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 04:59
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2022 18:22
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:19
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:31
Juntada de apelação cível
-
01/07/2022 13:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 12:27
Juntada de termo
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06/10/2021 07:01
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:01
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 22:29
Juntada de petição
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22/09/2021 06:58
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808317-77.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SELI NUNES DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 26 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Sábado, 11 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:33
Juntada de petição
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05/01/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 19:09
Juntada de termo
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05/01/2021 19:08
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:35
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 03:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 14:50
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 02:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 18:55
Juntada de contestação
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09/10/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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