TJMA - 0800166-24.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2021 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 14:55
Juntada de petição
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18/01/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 18:03
Juntada de Certidão
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18/01/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 18:00
Juntada de Certidão
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15/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800166-24.2020.8.10.0008 PJe Requerente: CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDAO e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 Advogado do(a) DEMANDANTE: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 Requerido: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÕES DE FAZER E DANOS MORAIS cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Consta nos autos, em ID 39502185, termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, assinado por advogados devidamente habilitados nos autos, estabelecendo que a parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser depositado em conta poupança de titularidade do patrono do autor, Dr.
Iradson de Jesus Souza Aragão, no Banco do Brasil, Banco do Brasil, Agência 4288-9, Conta Corrente 8828-5, CPF *13.***.*37-26, a ser pago no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do protocolo, sob pena de multa de 10% sobre o valor acordado.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, contida no ID 39502185, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo. São Luís (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/01/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 12:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/01/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2021 12:19
Homologada a Transação
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07/01/2021 07:52
Conclusos para julgamento
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23/12/2020 17:05
Juntada de petição
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03/12/2020 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:25
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 16:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/11/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 16:19
Juntada de diligência
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30/10/2020 18:05
Juntada de contestação
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30/10/2020 10:24
Juntada de petição
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08/10/2020 20:59
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 10:19
Juntada de petição
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30/09/2020 10:19
Juntada de petição
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29/09/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 12:57
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 12:57
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 12:56
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2020 12:56
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2020 16:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2020 09:46
Juntada de petição
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24/09/2020 09:38
Juntada de petição
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11/09/2020 04:09
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 15:25
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
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26/03/2020 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2020 15:37
Juntada de diligência
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19/03/2020 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2020 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 10:03
Juntada de diligência
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12/02/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 11:31
Juntada de petição
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12/02/2020 11:28
Juntada de petição
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05/02/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:07
Conclusos para despacho
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05/02/2020 09:07
Juntada de Certidão
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05/02/2020 00:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2020 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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