TJMA - 0803539-98.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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09/11/2024 13:09
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:09
Juntada de petição
-
20/10/2024 09:51
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
20/10/2024 09:51
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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20/10/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
20/10/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 17:54
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 11:14
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:13
Juntada de decisão
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19/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/07/2023 06:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:28
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:49
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:38
Juntada de contrarrazões
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19/06/2023 18:44
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 05:36
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:49
Juntada de apelação
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25/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2021 12:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/10/2021 23:59.
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02/10/2021 19:06
Conclusos para decisão
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02/10/2021 19:05
Juntada de termo
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30/09/2021 16:31
Juntada de contrarrazões
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28/09/2021 07:33
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803539-98.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCA DE ANDRADE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerida, para se manifestar sobre os Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
22/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:55
Juntada de Certidão
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22/09/2021 07:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:07
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803539-98.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE ANDRADE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Tutela de Urgência proposta por Francisca de Andrade Morais, em face de Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente pleiteia o cancelamento de cobrança em sua fatura de consumo de energia elétrica referente à “Renda Hospitalar Individual” as quais vem em sua fatura de consumo de energia elétrica, sob o argumento de que não contratou o referido serviço.
Por sua vez, a requerida, alega que as cobranças são devidas, vez que a requerente contratou o seguro em 30 de maio de 2015, tendo juntado a cópia do contrato assinado pela requerente.
Da análise das provas documentais apresentadas em juízo, verifico que não assiste razão à requerente, vez que a requerida fez prova da contratação do seguro reportado nos autos, e as cobranças se tratam do exercício regular do seu direito.
Ante o exposto, com suporte no conteúdo dos autos e dispositivos legais pertinentes à matéria, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 31 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
11/09/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 07:36
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2020 20:23
Juntada de petição
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26/06/2019 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 25/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 16:27
Conclusos para decisão
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30/05/2019 16:27
Juntada de termo
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30/05/2019 12:45
Juntada de petição
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17/05/2019 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2019 10:22
Juntada de petição
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15/05/2019 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/05/2019 16:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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07/05/2019 11:27
Juntada de petição
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04/04/2019 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2019 12:54
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2019 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 22:00
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2019 21:59
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 16:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/03/2019 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2019 11:20
Conclusos para decisão
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15/03/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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