TJMA - 0010176-41.2007.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:10
Desentranhado o documento
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29/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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27/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/08/2022 15:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/08/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2021 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2021 19:30
Conclusos para despacho
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17/02/2021 18:13
Juntada de petição
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11/02/2021 07:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010176-41.2007.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS SOUSA CHAVES Advogados do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
01/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2020 09:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2007
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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