TJMA - 0057458-36.2011.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
07/03/2023 15:00
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 07:35
Juntada de termo
-
07/03/2023 07:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
07/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 21:56
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 02:25
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:12
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:47
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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21/02/2022 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 15:36
Recurso Especial não admitido
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11/02/2022 22:33
Conclusos para decisão
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11/02/2022 22:32
Juntada de termo
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11/02/2022 21:11
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2022 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIONO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
SÚMULA 18. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR e LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite -
14/09/2021 00:00
Citação
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaraçãoopostoscontra decisão de fls. 200/202.
Intime-se a parte Embargada para se manifestar sobre o recurso.
Após, coltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís, 09 de setembro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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