TJMA - 0807121-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 03:03
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 09/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 18:34
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
13/05/2021 14:18
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2021 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2021 15:22
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2021 15:21
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 10:15
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:15
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807121-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ZOZIMO FROS SOARES JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA SOARES - OAB/MA 14968 EXECUTADO: BANCO ITAÚ Advogado do(a) EXECUTADO: OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ - OAB/PE 39412 DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente reconhece que, de fato, os seus cálculos tomaram por base os índices alegados pela executada, revelando o excesso no valor apontado no requerimento de cumprimento de sentença.
Assim, considerando que o exequente requer a extinção da execução, em razão da executada ter cumprido integral a obrigação, a impugnação apresentada pela executada no Id. 18852657, perde o seu objeto.
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo.
P.R.I.
São Luís - MA, 29 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
02/02/2021 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2019 18:23
Conclusos para despacho
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09/05/2019 01:25
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 08/05/2019 23:59:59.
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19/04/2019 00:57
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 04/04/2019 23:59:59.
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15/04/2019 13:09
Juntada de Certidão
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15/04/2019 12:53
Juntada de Alvará
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12/04/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 01:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2019.
-
14/03/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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