TJMA - 0808622-84.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2021 01:00
Decorrido prazo de comarca de cantanhede em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:00
Decorrido prazo de LAERCIO SALES BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Processo n. 0808622-84.2020.8.10.0000 paciente: Laercio Sales Barbosa Impetrante: Misael Mendes Da Rocha Junior, Roberto Charles De Menezes Dias, Laila Rosa Corradi Impetrado: MM Juiz de Direito da Comarca de Cantanhede/MA Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho VISTOS ETC. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, ajuizado pelo advogado Misael Mendes da Rocha Júnior e outros em favor de Lárcio Sales Barbosa apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da Comarca de Cantanhede/Ma.
Após a impetração, tomou-se ciência da soltura do Paciente, em virtude da decisão tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede, absolvendo-os das imputações. É o relatório.
DECIDO: Da leitura das informações prestadas pela autoridade coatora, percebe-se a questão do Paciente ter sido submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e absolvido das acusações.
Desta feita, da leitura da inicial verifica-se que o pedido objetiva tão somente a soltura do Paciente, motivo pelo qual o objeto do writ restou prejudicado, face o superação sustentada nesta impetração, não havendo mais qualquer constrangimento a ser sanado pela presente remédio heroico. O Código de Processo Penal, em seu art. 659, estabelece que se o juiz verificar que já cessou a violência ou coação ilegal julgará prejudicado o pedido, o que é o caso. Diante do exposto, monocraticamente, julgo prejudicado o pedido de habeas corpus, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da perda do objeto. Intimem-se.
Publique-se Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os , com as baixas de estilo.
São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2021. Desembargador VIEIRA FILHO Relator -
17/02/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 11:45
Prejudicado o recurso
-
13/02/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2021 11:25
Juntada de parecer
-
04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de comarca de cantanhede em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de LAERCIO SALES BARBOSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:50
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DO JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Processo n. 0808622-84.2020.8.10.0000 [Habeas Corpus - Cabimento] PACIENTE: LAERCIO SALES BARBOSA IMPETRADO: COMARCA DE CANTANHEDE Relator Convocado: Juiz de Direito Antônio José Vieira Fillho VISTOS, ETC.
Encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para manifestações costumeiras da referida instituição, com observância da decisão contida no ID 9077329, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bayma Araujo.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
São Luís/MA, 26 de janeiro de 2021.
Dr.
Antônio José Vieira Filho, relator convocado Juiz de Direito -
26/01/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/01/2021 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2021 10:52
Juntada de documento
-
25/01/2021 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/01/2021 12:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/01/2021 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2021 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/01/2021 14:39
Juntada de documento
-
21/01/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/01/2021 12:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/01/2021 11:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/01/2021 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2021 11:16
Juntada de documento
-
20/01/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/01/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:07
Juntada de parecer do ministério público
-
08/01/2021 21:05
Juntada de Informações prestadas
-
18/12/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 01:24
Decorrido prazo de LAERCIO SALES BARBOSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:24
Decorrido prazo de comarca de cantanhede em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 15:13
Juntada de malote digital
-
25/08/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2020 01:36
Decorrido prazo de LAERCIO SALES BARBOSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/07/2020 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2020 12:15
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:14
Juntada de documento
-
17/07/2020 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/07/2020 12:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/07/2020 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/07/2020 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/07/2020 11:03
Recebidos os autos
-
17/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2020.
-
10/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
09/07/2020 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/07/2020 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
09/07/2020 12:26
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/07/2020 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 19:28
Declarada incompetência
-
08/07/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801801-92.2020.8.10.0120
Natanael de Jesus Silva
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 15:30
Processo nº 0805418-32.2020.8.10.0000
Associacao dos Delegados de Policia Civi...
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jose Herberto Dias Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 07:33
Processo nº 0823150-91.2018.8.10.0001
D Lima Carvalho - ME
Cda - Companhia de Distribuicao Araguaia
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2018 10:14
Processo nº 9000202-03.2013.8.10.0036
Deusenir Alves Carreiro
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Marcelo Jose Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2013 00:00
Processo nº 0802183-92.2020.8.10.0150
Veneraldina Pacheco Raposo
Banco Pan S/A
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 01:20