TJMA - 0003844-82.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/02/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 13:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:53
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 16:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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02/02/2023 15:04
Juntada de petição
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30/01/2023 14:02
Juntada de petição
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17/01/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/10/2022 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2022 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
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05/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 18:50
Conclusos para despacho
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11/03/2021 21:24
Juntada de petição
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27/02/2021 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 12:08
Juntada de petição
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04/02/2021 13:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003844-82.2012.8.10.0001 AUTOR: ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARISE GONCALVES ABDALLA - MA5504 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
28/01/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:51
Recebidos os autos
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10/12/2020 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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