TJMA - 0802324-93.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 13:53
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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11/07/2022 09:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 08/06/2022 23:59.
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08/07/2022 13:40
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DA COSTA em 01/06/2022 23:59.
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03/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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26/05/2022 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 09/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/05/2022 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/05/2022 14:03
Homologada a Transação
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23/05/2022 08:19
Juntada de petição
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22/05/2022 23:38
Juntada de Certidão
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22/05/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2022 22:31
Juntada de diligência
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20/05/2022 11:45
Juntada de petição
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19/04/2022 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DA COSTA em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802324-93.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido(a): FRANCISCO BARROS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) de forma HÍBRIDA/MISTA, agendada para o dia 23/05/2022 08:30Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA. LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 10 de abril de 2022. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
10/04/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/03/2022 11:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 10:49
Juntada de diligência
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07/03/2022 11:23
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/10/2021 19:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DA COSTA em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:15
Juntada de petição
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12/10/2021 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 07:11
Juntada de diligência
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23/09/2021 13:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802324-93.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE DEMANDADO: FRANCISCO BARROS DA COSTA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 19/10/2021 16:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,13/09/2021.
LUCIENE ALVES DA SILVA -Servidor(a) Judiciário- -
13/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/10/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
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18/04/2021 17:44
Juntada de petição
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31/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 10/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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10/09/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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