TJMA - 0025565-85.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:18
Juntada de petição
-
04/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:12
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:28
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 04:52
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 20:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:14
Juntada de petição
-
21/07/2022 10:43
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:07
Juntada de petição
-
30/06/2022 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:10
Outras Decisões
-
25/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:02
Juntada de petição
-
22/03/2022 09:34
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:43
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 21:13
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:08
Juntada de petição
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22/11/2021 01:48
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0025565-85.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A EXECUTADO: T.
P.
MIRANDA COMERCIO - ME DESPACHO Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/11/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 11:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:42
Juntada de petição
-
19/08/2021 02:41
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0025565-85.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333 EXECUTADO: T.
P.
MIRANDA COMERCIO - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Cimento Verde do Brasil S/A em desfavor de T.
P.
Miranda Comercio - ME, todos devidamente qualificados.
Em petição de id nº 40100028 - Pág. 1 , a executada, por meio de seu curador especial, alegou nulidade da citação editalícia.
Intimado a se manifestar, o exequente rebateu os argumentos do devedor e requereu a realização de penhora on line.
Os autos vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
Decido.
No caso, verificando que a citação por edital foi precedida de inúmeras diligências, na tentativa de localizar o demandado, não há que se falar em nulidade.
Firmada em tal razão, REJEITO A ALEGAÇÃO DO DEVEDOR de id nº 40100028 - Pág. 1.
Dando prosseguimento, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o ato que lhe compete, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/08/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 21:44
Outras Decisões
-
11/03/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:47
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:28
Juntada de impugnação aos embargos
-
04/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0025565-85.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogado do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333 EXECUTADO: T.
P.
MIRANDA COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES -
26/01/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 22:37
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2021 08:35
Juntada de contestação
-
17/12/2020 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 06:07
Decorrido prazo de T. P. MIRANDA COMERCIO - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:16
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 16:15
Juntada de edital
-
10/08/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 08:58
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:17
Juntada de petição
-
29/01/2020 12:09
Decorrido prazo de T. P. MIRANDA COMERCIO - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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17/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2020 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:23
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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