TJMA - 0001504-76.2002.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 09:43
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
08/12/2021 16:34
Juntada de protocolo
-
07/12/2021 21:42
Decorrido prazo de WAKSMAN BANDEIRA PIRES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:42
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO GOMES em 06/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO GOMES em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:51
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0001504-76.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente ANTONIO FILHO GOMES Advogado MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 Executado WAKSMAN BANDEIRA PIRES Advogado JOSE SOUSA AMANCIO - OABMA16613 Advogado DAIANNY COELHO ALENCAR - OABMA21241 S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ANTONIO FILHO GOMES em desfavor de WAKSMAN BANDEIRA PIRES, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em ID 56209186 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 17 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
18/11/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:54
Homologada a Transação
-
18/11/2021 09:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
17/11/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 18:21
Juntada de petição
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001504-76.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente: ANTONIO FILHO GOMES Executado: WAKSMAN BANDEIRA PIRES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANTONIO FILHO GOMES ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca da proposta de acordo formulada pela parte demandada no id 56209182 . Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/11/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 14:28
Juntada de petição
-
08/11/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:08
Juntada de termo
-
18/10/2021 18:00
Juntada de petição
-
18/10/2021 17:05
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO GOMES em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:32
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001504-76.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente: ANTONIO FILHO GOMES Executado: WAKSMAN BANDEIRA PIRES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANTONIO FILHO GOMES ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANFESTAR-SE acerca da petição protocolada pela parte executada no id 53037415 . Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/10/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:16
Juntada de petição
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:39
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para #Não preenchido#
-
23/08/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:57
Juntada de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0001504-76.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente ANTONIO FILHO GOMES Advogado MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 Executado WAKSMAN BANDEIRA PIRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 50923307 , bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, 17 de agosto de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 . . -
17/08/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2021 13:24
Juntada de termo
-
11/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:13
Juntada de Carta precatória
-
24/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 21:37
Juntada de protocolo
-
08/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001504-76.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente: ANTONIO FILHO GOMES Executado: WAKSMAN BANDEIRA PIRES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANTONIO FILHO GOMES ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Defiro o pedido formulado no ID 41394828 e concedo o prazo de 30 dias para juntada de certidão de registro de imóveis.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 40488048.
Imperatriz-MA, 4 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 4 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
04/03/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 20:59
Juntada de petição
-
05/02/2021 04:23
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001504-76.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente: ANTONIO FILHO GOMES Executado: WAKSMAN BANDEIRA PIRES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANTONIO FILHO GOMES ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
DESPACHO Verifico que o autor indicou como bens suscetíveis de penhora, reses e bem imóvel.
Defiro em parte o pedido, autorizando a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos semoventes.
Deverá o autor juntar, em dez dias, certidão do cartório de imóveis demonstrando ser de propriedade do requerido, assim como deverá peticionar nos autos informando o endereço completo do executado para cumprimento do mandado de penhora, fazendo constar ponto de referência para sua melhor localização pelo Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Imperatriz/MA, 01 de Fevereiro de 2021. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível- Imperatriz-MA, 1 de fevereiro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
01/02/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 09:54
Juntada de termo
-
11/12/2020 23:01
Juntada de petição
-
26/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 13:15
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
06/11/2020 15:22
Juntada de penhora não realizada
-
03/11/2020 14:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/09/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:56
Juntada de termo
-
21/09/2020 11:55
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 16:17
Juntada de petição
-
24/06/2020 11:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2020 11:18
Transitado em Julgado em 19/05/2020
-
24/06/2020 11:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/05/2020 15:56
Decorrido prazo de WAKSMAN BANDEIRA PIRES em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:56
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO GOMES em 19/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 16:24
Homologada a Transação
-
19/03/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:09
Decorrido prazo de WAKSMAN BANDEIRA PIRES em 16/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO GOMES em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 11:45
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 16:54
Juntada de protocolo
-
14/02/2020 02:03
Decorrido prazo de WAKSMAN BANDEIRA PIRES em 13/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 17:35
Conta Atualizada
-
27/01/2020 09:46
Juntada de petição
-
24/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:20
Juntada de petição
-
21/10/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 02:19
Decorrido prazo de WAKSMAN BANDEIRA PIRES em 16/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO GOMES em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 22:53
Juntada de petição
-
03/09/2019 12:10
Juntada de petição
-
30/08/2019 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:05
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2002
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0801954-60.2021.8.10.0001
Iranilde Silva de Sousa
Municipio de Sao Luis
Advogado: Idaelcio Sousa Mendonca Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 07:20