TJMA - 0800380-98.2020.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 22:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2021 22:49
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
05/03/2021 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PAIVA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:11
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO - PJE Rua da Alegria, s/n°, Fórum Ministro Astolfo Henrique de Barros – Centro (Fone: 3359-2026). 0800380-98.2020.8.10.0142 AUTOR: MARIA DE JESUS PAIVA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tratam-se os autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada proposta por MARIA DE JESUS PAIVA DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO SA Em petição de ID 34632416 o autor da demanda requereu a desistência do feito.. É o que cabia relatar.
DECIDO.
Sendo a parte requerente a interessada na satisfação do feito há que se homologar o pleito de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Diante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custa e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
A PRESENTE SENTENÇA JÁ SERVE COMO MANDADO.
Após, arquive-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Olinda Nova do Maranhão, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão -
28/01/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 10:12
Extinto o processo por desistência
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27/01/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 08:47
Juntada de petição
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12/08/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
28/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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