TJMA - 0800642-70.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:42
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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23/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 03:15
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:41
Juntada de petição
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 17:04
Outras Decisões
-
23/10/2023 14:21
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 13/07/2023 23:59.
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02/06/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 23:40
Juntada de diligência
-
02/06/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 23:38
Juntada de diligência
-
19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
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16/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:46
Juntada de petição
-
17/02/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 19:22
Outras Decisões
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07/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:02
Juntada de petição
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17/01/2023 04:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:42
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 26/10/2022 23:59.
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18/12/2022 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 23:07
Juntada de diligência
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04/10/2022 08:01
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
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15/09/2022 22:10
Juntada de petição
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26/07/2022 17:55
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:54
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 18/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:50
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:02
Juntada de petição
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15/07/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:08
Conclusos para despacho
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02/03/2021 09:58
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 18:10
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800642-70.2020.8.10.0070 -ANTONIO ZICO SARMENTO DA SILVA x MUNICIPIO DE ARARI DECISÃO: Analisando os autos, verifico que a exordial não foi instruída com documentos pessoais do requerente, os quais são requisitos para o início da fase executiva (art. 2º, I e §1º, “a”, da Portaria-Conjunta 52017, do TJMA1), razão pela qual, com base no art. 321, caput, do CPC2, determino a intimação do demandante, por intermédio de seu patrono, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE.
CONSTATAÇÃO, EX OFFICIO, DE ERROR IN PROCEDENDO E NULIDADE INSANÁVEL DO FEITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INICIADA SEM QUE HOUVESSE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE FOI ALVO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.088008-6, DISTRIBUÍDA A ESTE RELATOR.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA JUNTADA DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
POSTERIOR REFORMA DO DECISUM, EM SEDE DE REEXAME, APENAS PARA EXCLUIR A MULTA PECUNIÁRIA EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM EXIBITÓRIA.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO.
OCASIÃO EM QUE O APELO DEVERIA VOLTAR CONCLUSO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PARA O DEVIDO JULGAMENTO.
CONTUDO, ERRÔNEA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NESTE TRIBUNAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DEFLAGRAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PELA AUTORA, EIVADA DE VÍCIO INSANÁVEL, ANTE A AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ.
NULIDADE DO FEITO, DESDE A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPERIOSA NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS DA AC N. 2011.088008-6 A ESTA CORTE, PARA O DEVIDO JULGAMENTO.
RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, 2ª Câmara de Direito Comercial, AI 0019925-80.2016.8.24.0000, Relator: Dinart Francisco Machado, Julgamento: 12.06.2018, grifei). Arari – MA, 01º de dezembro de 2020. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, OAB/MA 11453, RAUL ABREU ANTUNES, OAB/MA 12514. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo -
29/01/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:50
Juntada de edital
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02/12/2020 17:07
Outras Decisões
-
26/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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