TJMA - 0801409-45.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 15:15, Vara Única de Icatu.
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04/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:18
Juntada de petição
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02/05/2023 17:43
Juntada de petição
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02/05/2023 15:42
Juntada de contestação
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24/04/2023 16:07
Juntada de petição
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14/04/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 15:15 Vara Única de Icatu.
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14/04/2023 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2023 22:02
Outras Decisões
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11/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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21/10/2021 16:50
Juntada de petição
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21/10/2021 15:46
Juntada de petição
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05/02/2021 15:50
Juntada de petição
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05/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801409-45.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA JOSE COELHO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s) do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838, Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: DECISÃO VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A, sob o nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite da presente demanda.
Faço observar que, nos autos em alhures, a liminar foi deferida e abrange o pedido antecipado do autor, não trazendo qualquer prejuízo a parte.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se. Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA).
Icatu, 29 de janeiro de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
29/01/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/12/2020 15:47
Conclusos para decisão
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09/12/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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