TJMA - 0801846-15.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:51
Decorrido prazo de SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 20:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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02/02/2022 08:45
Juntada de Ofício
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26/01/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 19:07
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:25
Juntada de petição
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24/01/2022 13:30
Juntada de petição
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20/12/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801846-15.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Compra e Venda, Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: DAYANNE LINS RAMOS DEMANDADO:SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - MA13516 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor.Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora on-line nas contas do executado, no valor apontado pelo autor na planilha de cálculo de ID 57825259, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/12/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 21:51
Conclusos para despacho
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08/12/2021 16:48
Juntada de petição
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18/11/2021 18:29
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 09:27
Decorrido prazo de SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:27
Decorrido prazo de DAYANNE LINS RAMOS em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 19:21
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 19:21
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801846-15.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Compra e Venda, Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: DAYANNE LINS RAMOS DEMANDADO:SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA RAMOS - MA9769 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo o referido valor ser devidamente corrigido pelo INPC, assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe as súmulas 54 e 362 do STJ.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Julgo prejudicado o pedido de baixa no gravame e transferência do veículo, ante a informação da autora de que já recebeu o automóvel desde o dia 30/12/2020.Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 18 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/10/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:47
Julgado procedente o pedido
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10/06/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 15:52
Juntada de petição
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09/06/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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09/06/2021 09:29
Juntada de petição
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20/04/2021 06:40
Decorrido prazo de SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:40
Decorrido prazo de DAYANNE LINS RAMOS em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801846-15.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: DAYANNE LINS RAMOS DEMANDADO: SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA RAMOS - MA9769 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 09/06/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 31 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
31/03/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/02/2021 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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12/02/2021 09:05
Juntada de petição
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11/02/2021 21:04
Juntada de petição
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11/02/2021 16:01
Juntada de petição
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07/02/2021 21:05
Juntada de petição
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04/02/2021 13:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 13:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801846-15.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: DAYANNE LINS RAMOS DEMANDADO: SAGAMAR SERVICOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA RAMOS - MA9769 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 12/02/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
28/01/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/01/2021 12:16
Juntada de petição
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25/01/2021 17:44
Juntada de contestação
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22/01/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2020 16:14
Conclusos para decisão
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29/10/2020 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/10/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
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Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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