TJMA - 0800316-71.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 12:44
Juntada de petição
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29/11/2022 07:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 07:08
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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29/11/2022 07:06
Juntada de Certidão
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28/11/2022 19:41
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/10/2022 23:59.
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29/09/2022 06:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2022 08:12
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2022 11:35
Juntada de petição
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23/08/2022 10:50
Juntada de petição
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13/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 08:50 Vara Única de Paraibano.
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12/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:18
Juntada de petição
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22/09/2021 16:10
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800316-71.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: SOCORRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS - MA20598 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES D E C I S Ã O Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Socorro da Silva em desfavor do Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, ambos qualificados não autos.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, total ou parcial de mérito, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O Juízo é competente para conhecer e julgar a ação.
As Partes estão devidamente representadas por Advogados.
Ocorreu a citação válida.
Inexistindo questões processuais pendentes, tenho por bem delimitar a atividade probatória, que recairá sobre as seguintes questões de fato: i) (in)existência do débito questionado; ii) responsabilidade civil do requerido a indenizar a autora pelos danos extrapatrimoniais sofridos.
Determino a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando que todas as providências processuais foram tomadas, tenho por bem designar audiência de instrução e julgamento para o dia 10.11.2021, às 08h:50min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização da audiência presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Considerando que as partes já se encontram habilitadas por advogados, publique-se para ciência.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
13/09/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 08:50 Vara Única de Paraibano.
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10/09/2021 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
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10/08/2021 20:50
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2021 07:26
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 21:30
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 17:46
Juntada de contestação
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17/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 05:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2021 09:32
Conclusos para decisão
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08/04/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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