TJMA - 0800570-25.2021.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:44
Processo Desarquivado
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15/10/2023 09:07
Juntada de petição
-
02/12/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 11:57
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 16:54
Decorrido prazo de OLIVIA CARMEM VIEIRA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 18:23
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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04/11/2021 18:23
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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03/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2021 16:20
Juntada de Alvará
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02/11/2021 16:19
Juntada de Alvará
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02/11/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800570-25.2021.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OLIVIA CARMEM VIEIRA DE SOUZA - MA18347 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO SA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 182-63.2018.8.10.0078 que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de valores à Maria do Socorro Rodrigues da Silva. Em despacho de Id. 50293690 foi determinada a intimação da parte executa para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de incidência de multa, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Foi, então, certificado a inercia da parte executada (Id. 52518367), pelo que foi procedida a penhora de valores junto ao Sistema SisbaJud (Id. 54474850). Logo após a parte executada juntou aos autos petitório de id. 54552054, informando o total cumprimento da obrigação de pagar, juntando aos autos comprovante do depósito Judicial ouro em id. 54552055. Cinte da importância depositada, a exequente concordou com a importância depositada e requereu a expedição dos alvarás judiciais e a extinção do feito (55424053). Fundamento e Decido. Analisados os autos, verifico que de fato o processo deve ser extinto, uma vez que, conforme declarado pela exequente, o executado pagou integralmente os valores a que foi condenada, realizando o depósito judicial e fazendo a juntada do comprovante nos autos. Neste ponto, o art. 924 do Código de Processo Civil determina, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; (…) Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, por reconhecer a satisfação da obrigação pelo executado BANCO DO BRADESCO S/A em relação ao objeto a que foi condenado nos autos nº 182-63.2018.8.10.0078, o que faço nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se os alvarás para levantamento da quantia depositada, conforme comprovante de id. 54552055, em favor da parte autora e os honorários sucumbenciais de sua patrona. Consequentemente, procedo ao desbloqueio dos valores penhorados via SisbaJud (comprovante em anexo). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Buriti Bravo (MA), 01 de novembro de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
01/11/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2021 19:08
Juntada de petição
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31/10/2021 19:06
Juntada de petição
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20/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:56
Juntada de petição
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18/10/2021 09:53
Juntada de petição
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16/10/2021 14:12
Juntada de petição
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15/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 19:00
Juntada de petição
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30/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:17
Juntada de petição
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28/09/2021 15:07
Juntada de petição
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26/09/2021 11:07
Juntada de petição
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23/09/2021 06:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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20/09/2021 23:02
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO Nº. 0800570-25.2021.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OLIVIA CARMEM VIEIRA DE SOUZA - MA18347 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO SA. DE ORDEM DA MM JUIZA DE DIREITO DESTA COMARCA, DRA.
CATHIA REJANE PORTELA MARTINS PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA FINALIDADE: para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como requerer o que mais entender de direito; BURITI BRAVO, 14 DE SETEMBRO DE 2021 Ilkelene de Oliveira Dias Evangelista Secretária Substituta -
14/09/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2021 23:59.
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07/08/2021 01:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
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11/07/2021 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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