TJMA - 0016802-03.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:19
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:37
Homologada a Transação
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17/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:24
Juntada de petição
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15/11/2022 21:32
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:59
Juntada de petição
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09/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:35
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:10
Juntada de volume
-
20/07/2022 11:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0016802-03.2012.8.10.0001 (178732012) CLASSE/AÇÃO: Consignação em Pagamento CONSIGNANTE: DOMINGAS SANTOS LINS ADVOGADO: DIOGO DUAILIBE FURTADO ( OAB 9147-MA ) CONSIGNADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RICARDO DE CASTRO DIAS ( OAB 10341-MA ) e WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA ) DESPACHO O Autor propôs AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (REVISÃO DE DÉBITO), REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, alegando, em tese, cláusulas abusivas no contrato de financiamento firmado.
Indefiro o pedido de fls. 208/209, diante da impossibilidade do erário arcar com os honorários periciais.
Por conseguinte, intime-se a parte autora, para em 10 (dez) dias dizer qual o valor incontroverso perseguido na demanda e, no mesmo prazo, demonstrar que sobredito valor está sendo pago no tempo e modo contratados (CPC, 330, parágrafos 2º e 3º).
O não cumprimento desse prazo, com efeito, incidirá em falta de interesse no prosseguimento do processo, o qual será extinto sem solução do mérito, por interpretação do artigo 485, III, do CPC.
Conquanto a intimação pessoal da parte, e seu advogado, para esse fim.
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís/MA, 12 de Agosto de 2021 Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2012
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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