TJMA - 0802004-33.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 17:16
Conclusos para despacho
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02/11/2021 17:16
Juntada de termo
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02/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
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08/10/2021 07:13
Decorrido prazo de DANUSA DOS SANTOS ALMEIDA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:13
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 08:29
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802004-33.2021.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: administradora de consorcio honda Requerido: DANUSA DOS SANTOS ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por administradora de consorcio honda em face de DANUSA DOS SANTOS ALMEIDA, ambos qualificados, requerendo a busca e apreensão de BIZ 110I, Chassi 9C2JC7000KR013260.
Juntou documentos anexos.
Na petição constante do movimento ID 51340207, a parte autora requereu a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
A desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 13 de setembro de 2021. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
14/09/2021 16:11
Juntada de petição
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14/09/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:34
Extinto o processo por desistência
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13/09/2021 07:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 07:38
Juntada de termo
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24/08/2021 09:06
Juntada de petição
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19/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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18/08/2021 20:34
Decorrido prazo de DANUSA DOS SANTOS ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 11:45
Juntada de petição
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27/07/2021 06:54
Juntada de diligência
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27/07/2021 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 06:51
Juntada de diligência
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01/07/2021 05:06
Expedição de 78.
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21/06/2021 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 11:39
Conclusos para decisão
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21/06/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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