TJMA - 0836509-79.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 13:22
Baixa Definitiva
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28/01/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/01/2022 12:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/01/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDREA FARIAS DE ARAUJO em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 01:09
Publicado Ementa em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2021 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2021 10:01
Juntada de petição
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17/11/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDREA FARIAS DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2021 09:19
Juntada de petição
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15/09/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 00:39
Publicado Ementa em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 10:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/09/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual de 02/09/2021 a 09/09/2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0836509-79.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Agravante: Andrea Farias de Araújo Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB-MA 9.150) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Túlio Simões Feitosa de Oliveira Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO RECORRIDA.
INSISTÊNCIA DE ARGUMENTOS.
IMPROVIMENTO. I - Nega-se provimento a agravo interno em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II – quando o inconformismo do agravante não vem acompanhado de argumentos em seu favor, mas apenas na insistência dos mesmos já enfrentados e afastados pela decisão agravada, há de se negar provimento ao recurso; III - agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcellino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa São Luís, 09 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/09/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:54
Conhecido o recurso de ANDREA FARIAS DE ARAUJO - CPF: *93.***.*59-72 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2021 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 08:46
Juntada de petição
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31/08/2021 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 18:24
Juntada de petição
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24/08/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2021 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ANDREA FARIAS DE ARAUJO em 07/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 16:25
Juntada de contrarrazões
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15/06/2021 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 11:53
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/05/2021 00:02
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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03/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 17:09
Não conhecido o recurso de Apelação de ANDREA FARIAS DE ARAUJO - CPF: *93.***.*59-72 (APELANTE)
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12/11/2020 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2020 10:52
Juntada de parecer do ministério público
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06/11/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 08:23
Recebidos os autos
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03/11/2020 08:23
Conclusos para despacho
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03/11/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
28/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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