TJMA - 0808575-76.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 15:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:03
Decorrido prazo de FELIX LOPES LIMA em 06/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 00:41
Publicado Ementa em 15/09/2021.
-
15/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Sessão do dia 02/09/2021 a 09/09/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808575-76.2021.8.10.0000 – IMPERATRIZ Agravante: Felix Lopes Lima Advogadas: Dras.
Marcela Sousa Marques (OAB/MA 21.615) e Elisângela Conceição Silva (OAB/MA 5.424) Agravado: UNIMED Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR.
INCORREÇÃO.
PROVIMENTO. I - O direito do recorrente exala da farta documentação que instruiu a inicial da demanda e deste recurso, de onde se extrai que, apesar de o motivo do indeferimento da liminar pelo juízo a quo ter sido a ausência da comprovação da “[...] regularidade de suas obrigações enquanto contratante [...]”, porquanto não teria “[...] prova documental de que o requerente esteja adimplente e tem efetuado o pagamento das prestações mensais a que está obrigado, por força de contrato”, o autor/agravante se desincumbiu de tal ônus com a juntada dos comprovantes de pagamentos emitidos pela própria agravada, extrato de pagamento do ano de 2020 e extratos dos meses de janeiro a abril/2021, com os registros dos pagamentos realizados à agravada, inclusive em débito automático I)d. 10506448, 10506453, 10506455 10506456, 10506457, 10506461), que, por ora, não justifica a alegada recusa de cobertura, informada pelo agravante nos autos originários, que apenas teria sabido do cancelamento unilateral do plano de saúde, por suposta inadimplência, quando necessitou de cobertura para realização de procedimento cirúrgico; II – agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcellino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa São Luís, 09 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/09/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:50
Conhecido o recurso de FELIX LOPES LIMA - CPF: *04.***.*86-34 (AGRAVANTE) e provido
-
09/09/2021 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2021 14:08
Juntada de parecer do ministério público
-
31/08/2021 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2021 12:52
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/07/2021 18:45
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:17
Juntada de parecer do ministério público
-
08/07/2021 00:51
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:34
Decorrido prazo de FELIX LOPES LIMA em 07/07/2021 23:59:59.
-
04/07/2021 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 00:14
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2021 01:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 13:50
Juntada de termo
-
15/06/2021 00:06
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/06/2021 16:34
Juntada de petição
-
24/05/2021 00:05
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 17:03
Juntada de malote digital
-
20/05/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800565-12.2020.8.10.0151
Banco Pan S.A.
Iraci Lopes Santos
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2021 17:54
Processo nº 0849111-97.2019.8.10.0001
Joana Batista Silva Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2020 16:33
Processo nº 0800565-12.2020.8.10.0151
Iraci Lopes Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Camilla Helen Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2020 18:34
Processo nº 0849111-97.2019.8.10.0001
Cicero Coelho Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 08:00
Processo nº 0849111-97.2019.8.10.0001
Francisca Reis Rodrigues Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2019 10:37