TJMA - 0022732-02.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 15:35
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 11/02/2022 23:59.
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22/03/2022 15:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:57
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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04/02/2022 14:09
Juntada de petição
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26/01/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 07:40
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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11/01/2022 15:29
Realizado cálculo de custas
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10/01/2022 18:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
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10/01/2022 18:51
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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05/11/2021 07:10
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 07:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 09:33
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022732-02.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO - PB5980-A, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EXECUTADO: M & F C S CONSTRUCAO E SERVICO LTDA - ME, FRANCISCO DA COSTA SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de M & F C S CONSTRUCAO E SERVICO LTDA - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 01 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/10/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:18
Extinto o processo por desistência
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29/09/2021 19:00
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 16:54
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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21/09/2021 11:12
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022732-02.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO - PB5980, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EXECUTADO: M & F C S CONSTRUCAO E SERVICO LTDA - ME, FRANCISCO DA COSTA SOUSA DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para impulsionar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 8 de setembro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
13/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:39
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:39
Juntada de Certidão
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25/01/2020 03:33
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 24/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 09:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 02:57
Decorrido prazo de M & F C S CONSTRUCAO E SERVICO LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SOUSA em 18/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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11/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2019 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 11:06
Juntada de Certidão
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09/12/2019 10:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/12/2019 10:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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