TJMA - 0854810-74.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 08:24
Baixa Definitiva
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21/06/2022 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/06/2022 08:17
Juntada de Certidão
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21/06/2022 07:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2022 01:57
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:42
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 02:42
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 16:49
Recurso Especial não admitido
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30/04/2022 07:56
Conclusos para decisão
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30/04/2022 07:56
Juntada de termo
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28/04/2022 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2022 15:56
Juntada de petição
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02/10/2021 01:48
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 08:16
Juntada de Certidão
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15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0854810-74.2016.8.10.0001 RECORRENTE: ADELAIDE MOREIRA DA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: ANA FLÁVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO RECORRIDO: CREFISA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB/RS 46582) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por ADELAIDE MOREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão exarado pela Quinta Câmara Cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento da apelação cível nº 0854810-74.2016.8.10.0001. A recorrente ajuizou ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, cuja sentença proferida em primeiro grau foi pela parcial procedência dos pedidos formulados.
A apelação interposta pela CREFISA S/A. foi conhecida e parcialmente provida pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal, que além de alterar a condenação em honorários advocatícios, excluiu a condenação imposta à empresa quanto à limitação dos descontos das parcelas ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da ora recorrente. No presente recurso especial, a recorrente insurge-se contra a parte do acórdão que retirou a limitação dos descontos pelo banco, afirmando que o julgado violou o art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Ocorre que o eg.
STJ afetou, em 06/04/2021, os Recursos Especiais nº 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1085, com a seguinte questão submetida a julgamento: Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário. Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021). Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com o Tema 1085, e conforme deliberação da eg.
Corte Superior, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
14/09/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
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08/09/2021 17:44
Juntada de termo
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08/09/2021 17:38
Juntada de contrarrazões
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27/08/2021 01:21
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:40
Juntada de recurso especial (213)
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05/08/2021 17:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:06
Publicado Acórdão (expediente) em 13/07/2021.
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03/08/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2021 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:44
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2021 19:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2021 11:59
Juntada de contrarrazões
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02/06/2021 11:56
Juntada de contrarrazões
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01/06/2021 15:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2021 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 18:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2021 15:36
Juntada de petição
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30/04/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 30/04/2021.
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29/04/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 18:26
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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26/04/2021 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/04/2021 00:31
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:27
Decorrido prazo de ADELAIDE MOREIRA DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:08
Incluído em pauta para 19/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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17/04/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2021 18:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2021 18:04
Juntada de documento
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23/03/2021 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/03/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/03/2021 23:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/03/2021 23:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/03/2021 23:24
Juntada de documento
-
02/03/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/05/2020 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/05/2020 16:27
Juntada de parecer do ministério público
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14/05/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 12:18
Conclusos para despacho
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12/05/2020 13:50
Recebidos os autos
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12/05/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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