TJMA - 0001460-35.2001.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:45
Expedição de Carta precatória.
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27/06/2025 08:54
Juntada de Carta precatória
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09/06/2025 14:14
Juntada de protocolo
-
05/06/2025 13:20
Juntada de protocolo
-
03/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 09:53
em cooperação judiciária
-
31/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:30
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:26
Juntada de petição
-
18/12/2024 06:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:50
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:03
Juntada de petição
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26/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:06
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:04
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ROMILDO CANAVIEIRA FONSECA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 15:49
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:40
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:38
Juntada de petição
-
27/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:00
Juntada de petição
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23/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:35
Juntada de termo
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02/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 20:48
Juntada de Mandado
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21/06/2023 15:16
Juntada de petição
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16/06/2023 17:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:12
Juntada de petição
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26/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ROMILDO CANAVIEIRA FONSECA em 09/05/2023 23:59.
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16/04/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 17:07
Juntada de diligência
-
23/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 17:44
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 16:01
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:09
Juntada de petição
-
04/02/2023 15:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:09
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 07:36
Juntada de Mandado
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24/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
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01/04/2022 21:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 21:18
Decorrido prazo de ROMILDO CANAVIEIRA FONSECA em 24/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:15
Juntada de petição
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22/03/2022 02:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001460-35.2001.8.10.0001 (14602001) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADVOGADO: LORENA GOMES PIMENTA ( OAB 5236-MA ) EXECUTADO: ROMILDO CANAVIEIRA FONSECA DESPACHO
Vistos.
Cite-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, conforme planilha (fls. 48/52), orçada em R$ 840.665,65 (oitocentos e quarenta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescido das custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (artigo 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora/penhora ONLINE, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (artigos 523, §3º e 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a Executada ciente que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (artigo 525, CPC) (fundamentado conforme o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e o artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Uma via desta DECISÃO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO a ser entregue em MÃO PRÓPRIA, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), 10 de Agosto de 2.021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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