TJMA - 0800262-42.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 10:06
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
23/02/2022 20:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:44
Juntada de petição
-
07/02/2022 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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07/02/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/11/2021 14:48
Juntada de petição
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29/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:34
Juntada de Alvará
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13/10/2021 15:32
Juntada de Alvará
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23/09/2021 14:05
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:03
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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22/09/2021 10:26
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800262-42.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DESPACHO/MANDADO Considerando que o Requerido realizou depósito voluntário, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para querendo, no prazo 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526 §1° do CPC/2015. Em caso de concordância ao valor depositado, determino a expedição do alvará judicial em nome da parte autora e de seu patrono, mediante prévio recolhimento do valor das custas do selo.
Intimando para levantamento.
Ademais, havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos. Por derradeiro, determino que a Secretaria calcule as custas finais e, em seguida, intime-se a parte requerida para o pagamento, caso ainda não o tenha feito, sob pena de inscrição na dívida ativa pelo FERJ.
Após e, nada mais havendo o que ser decidido, arquive-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
13/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:06
Juntada de petição
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07/08/2021 04:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 23:50
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 08:21
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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22/07/2021 08:21
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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20/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 21:10
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 20:39
Conclusos para decisão
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17/05/2021 20:34
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 14:08
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 11:32
Conclusos para decisão
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17/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
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08/08/2020 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 07:20
Juntada de Certidão
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21/07/2020 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 13:33
Juntada de contestação
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18/06/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2020 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
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21/04/2020 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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