TJMA - 0820644-45.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 13:31
Juntada de petição
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16/06/2025 13:15
Juntada de petição
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04/06/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2025 15:46
Outras Decisões
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22/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:25
Juntada de decisão
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13/12/2021 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2021 17:30
Juntada de contrarrazões
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30/11/2021 06:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:42
Juntada de apelação
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05/11/2021 13:10
Juntada de termo
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05/11/2021 04:18
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0820644-45.2018.8.10.0001 AUTOR: JOANA PEREIRA DE SOUSA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 3 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
03/11/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 18:39
Indeferida a petição inicial
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15/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:24
Juntada de petição
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23/09/2021 08:47
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
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23/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820644-45.2018.8.10.0001 AUTOR: JOANA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se o exequente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando o nome do exequente dentre os substituídos que tiveram seu cálculos julgados pela contadoria às fls.10991-11033, e homologados no processo originário nº. 6542/2005, para fins de comprovação dos direitos deste, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
14/09/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:49
Juntada de petição
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05/08/2021 05:22
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 12:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
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26/07/2021 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2019 15:06
Juntada de petição
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21/05/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 11:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2019 18:11
Conclusos para despacho
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19/02/2019 17:42
Juntada de petição
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05/02/2019 07:39
Publicado Intimação em 05/02/2019.
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05/02/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2018 16:52
Conclusos para despacho
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24/10/2018 16:52
Juntada de Certidão
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17/05/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 17:33
Conclusos para despacho
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15/05/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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