TJMA - 0801591-82.2018.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 20:29
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 20:28
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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07/10/2021 15:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 17:40
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 04:56
Juntada de cópia de dje
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14/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801591-82.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338-A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO BATISTA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco Itaú Consignados S/A em desfavor de João Batista Pereira, objetivando o recebimento da quantia de R$ 741,38 (setecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos).
Após diversas tentativas infrutíferas de localização do executado, a parte exequente requereu a desistência da ação (petição de id 44851165). É o relatório.
Passo à fundamentação.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, consoante petição de id 44851165.
Apesar do artigo 924, do CPC não contemplar expressamente a hipótese de extinção do processo executório por desistência, no caso em tela, não existe óbice para isso, pois em virtude do princípio da disponibilidade da execução, o credor pode desistir do processo, sendo dispensada a concordância do devedor (art. 775, caput, do CPC).
Ademais, aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento (art. 771, parágrafo único, do CPC).
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte exequente e por conseguinte, extingo o processo executório, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Coelho Neto/MA, 07 de setembro de 2021. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
13/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:03
Extinto o processo por desistência
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29/04/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 15:02
Juntada de petição
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27/11/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 06:46
Conclusos para despacho
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24/06/2020 06:46
Juntada de Certidão
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23/06/2020 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 10:37
Juntada de Ato ordinatório
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05/06/2020 10:07
Juntada de consulta INFOJUD
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04/06/2020 13:27
Juntada de petição
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25/05/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 21:04
Conclusos para despacho
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04/05/2020 09:11
Juntada de petição
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27/04/2020 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:05
Conclusos para despacho
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22/04/2020 15:23
Juntada de petição
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16/04/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 21:24
Conclusos para despacho
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07/12/2019 21:24
Juntada de Certidão
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19/11/2019 05:04
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG S/A em 18/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 18:20
Juntada de protocolo
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25/10/2019 18:15
Juntada de petição
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23/10/2019 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 08:34
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2019 00:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 18:23
Juntada de diligência
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08/08/2019 08:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:17
Conclusos para despacho
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22/04/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 10:14
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2019 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 25/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2019 15:46
Juntada de diligência
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27/01/2019 02:58
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 25/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 13:36
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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07/01/2019 14:43
Juntada de cópia de dje
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07/01/2019 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2018 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 11:41
Expedição de Mandado
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04/12/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 10:43
Conclusos para despacho
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16/10/2018 02:28
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 15/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 15:01
Juntada de petição
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08/10/2018 00:29
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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06/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 14:50
Conclusos para despacho
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17/09/2018 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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