TJMA - 0806702-55.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 08:48
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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27/09/2022 09:25
Juntada de petição
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05/09/2022 00:20
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 20:38
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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31/08/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 09:05
Juntada de petição
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25/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 09:19
Juntada de Mandado
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10/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:39
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
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24/07/2022 01:24
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:45
Juntada de Ofício
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05/07/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:49
Juntada de diligência
-
27/06/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:16
Juntada de Ofício
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15/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:51
Juntada de Ofício
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23/03/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 21:20
Juntada de diligência
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03/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 19:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 18:53
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2022 18:48
Juntada de Ofício
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18/02/2022 15:01
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2022 04:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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19/01/2022 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA VILANOVA DA SILVA em 18/01/2022 10:00.
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17/01/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 21:20
Juntada de diligência
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806702-55.2021.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA VILANOVA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687 REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA Aos 12/01/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO as partes pessoalmente, bem como por meio de seus advogados, para tomarem ciência da realização da perícia de FRANCISCO GOMES DA SILVA, agendada pelo Caps Adulto, conforme informado em ofício 11/2022, na data de 18/01/2022, às 10:00 horas, com o médico psiquiatra Dr(a).
Claudio Henrique Carvalho Menezes, no Centro de Atenção Psicossocial, Rua São João, 950, São Benedito, Timon-MA, Telefone: 3212-9488, oportunidade em que o periciando deverá comparecer acompanhado de responsável, com a seguinte documentação, RG, CPF, Comprovante de Residência e cartão do SUS.
Timon/MA,12 de janeiro de 2022.
SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS Técnica Judiciária. -
12/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:42
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 09:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/11/2021 11:04
Juntada de Ofício
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11/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:58
Juntada de contestação
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10/11/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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09/11/2021 20:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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01/11/2021 22:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/10/2021 08:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/10/2021 09:15
Juntada de ata da audiência
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13/10/2021 13:52
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 13/10/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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07/10/2021 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 21:09
Audiência Entrevista com curatelando designada para 13/10/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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07/10/2021 14:51
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 06/10/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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06/10/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 21:30
Juntada de diligência
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06/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806702-55.2021.8.10.0060 [Nomeação] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA VILANOVA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687 REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para se cientificar que o Termo de Curatela Provisório/Definitivo de FRANCISCO GOMES DA SILVA foi expedido e atualmente encontrara-se disponível nos autos da ação em epígrafe, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, devendo o mesmo ser impresso pela parte interessada, assinado de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos).
A parte autora também fica ciente, por este ato, que caberá ao órgão em que for apresentado o termo de curatela, a conferência com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem assim a assinatura do interditante, tudo em conformidade com os termos da Decisão/Sentença de ID 52427742.
Timon-MA, 4 de outubro de 2021.
Técnico Judiciário Sigiloso SEJUD/Timon-MA (Fundamentação legal: Provimento nº 222018 - CGJ/Maranhão). -
04/10/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/09/2021 06:49
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806702-55.2021.8.10.0060 [Nomeação] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA VILANOVA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA OAB/PI 11687 REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Vara Cível da Comarca de Timon SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação constante na diligência realizada pelo Senhor Oficial de Justiça de ID 53338076, bem como para tomar ciência de que o Termo de Curatela Provisório/Definitivo de FRANCISCO GOMES DA SILVA foi expedido e atualmente encontrara-se disponível nos autos da ação em epígrafe, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, devendo o mesmo ser impresso pela parte interessada, assinado de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos).
A parte autora também fica ciente, por este ato, que caberá ao órgão em que for apresentado o termo de curatela, a conferência com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem assim a assinatura do interditante, tudo em conformidade com os termos da Decisão/Sentença de ID 52427742.
Timon-MA, 27 de setembro de 2021.
Katiana Ferreira Oliveira - Técnica Judiciária SEJUD/Timon-MA (Fundamentação legal: Provimento nº 222018 - CGJ/Maranhão). -
27/09/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 08:51
Juntada de diligência
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22/09/2021 17:36
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806702-55.2021.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA VILANOVA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687 REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA Aos 13/09/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da DECISÃO ID 52427742 proferida nos autos. -
13/09/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 09:36
Audiência Entrevista com curatelando designada para 06/10/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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13/09/2021 09:19
Nomeado curador
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10/09/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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